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Base Legal Pericial · Normas Técnicas

NR-6 — Equipamento de Proteção Individual

Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia

Define o EPI e distribui os deveres. Do empregador: adquirir o adequado ao risco de cada atividade, fornecer GRATUITAMENTE, exigir o uso, orientar e TREINAR sobre uso, guarda e conservação, SUBSTITUIR de imediato o danificado ou extraviado, responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica, comunicar irregularidade e REGISTRAR o fornecimento em ficha com data e assinatura. Do empregado: usar só para a finalidade a que se destina, guardar, conservar e comunicar alteração. Nenhum equipamento se vende ou se usa sem Certificado de Aprovação (CA), que tem PRAZO DE VALIDADE. É a norma que dá conteúdo à Súmula 80 do TST: onde a súmula diz aparelho protetor aprovado, a NR-6 diz o que aprovado significa. O exame confere ficha por ficha — item, número e validade do CA na data da exposição, periodicidade de troca compatível com a vida útil, adequação ao agente medido, registro de treinamento e evidência de FISCALIZAÇÃO do uso. Entrega isolada não é fornecimento continuado, e sem fornecimento regular não há uso possível nem eliminação.

Fonte
MTE, Norma Regulamentadora nº 6
Texto oficial
www.gov.br
Conferido em
14/08/2026

O que diz

A NR-6 define o Equipamento de Proteção Individual e distribui os deveres.

Do empregador: adquirir o adequado ao risco de cada atividade; fornecer gratuitamente; exigir o uso; orientar e treinar sobre uso, guarda e conservação; substituir imediatamente quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade; registrar o fornecimento (ficha, com data e assinatura).

Do empregado: usar apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar alteração que o torne impróprio; cumprir as determinações sobre uso.

Do EPI: só pode ser posto à venda ou utilizado com o Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho, e o CA tem prazo de validade.

Na prática da perícia

É a norma que dá conteúdo à Súmula 80 do TST. Onde a súmula diz "aparelhos protetores aprovados", a NR-6 diz o que "aprovado" significa e o que mais tem de existir para a proteção ser real.

O que o perito pede e confere, item a item:

  • fichas de EPI com data, item, CA e assinatura — a periodicidade de troca tem de ser compatível com a vida útil;
  • número e validade do CA de cada equipamento, na data da exposição;
  • adequação ao agente medido — é aqui que a maioria dos casos se decide;
  • registro de treinamento e evidência de fiscalização do uso.

Exemplo

Empresa junta 3 fichas de entrega de protetor auricular em 4 anos, para função com exposição contínua a ruído; a vida útil declarada pelo fabricante é de 6 meses.

O laudo aponta: seriam necessárias ~8 entregas; há 3. Ainda que o CA fosse válido e o equipamento adequado, o fornecimento não foi regular — e sem fornecimento regular não há uso possível, logo não há eliminação (Súmula 80). Adicional devido no período.

Erros que derrubam laudo

  • Aceitar "a empresa fornece EPI" como fato, sem as fichas.
  • Não anotar o número do CA e sua validade — é o que torna a conclusão auditável.
  • Confundir EPI com EPC (proteção coletiva): a ordem de precedência técnica é eliminar o risco, depois proteção coletiva, e só então individual.
  • Tratar entrega isolada como fornecimento continuado.

Conecta com

A Súmula 80 do TST (a consequência jurídica), a NR-15 (caracterização e limites), a NR-9 (avaliação dos riscos) e o art. 195 da CLT.

EPI certificado de aprovação CA fornecimento treinamento insalubridade

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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