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Base Legal Pericial · Normas Técnicas

NBR 15575 — Desempenho de edificações habitacionais

Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia

Edificações habitacionais: desempenho. Vigora desde 19/07/2013 e inverteu a lógica da avaliação construtiva: em vez de prescrever como construir, define o desempenho que a edificação deve entregar. Divide-se em seis partes, requisitos gerais, sistemas estruturais, pisos, vedações verticais, coberturas e sistemas hidrossanitários. Avalia desempenho estrutural, segurança contra incêndio, segurança no uso e operação, estanqueidade, desempenho térmico, acústico e lumínico, durabilidade e manutenibilidade, saúde, higiene e qualidade do ar, funcionalidade e acessibilidade. Fixa a Vida Útil de Projeto (VUP) por sistema, em níveis mínimo, intermediário e superior: 50 anos para estrutura, 40 para vedação vertical externa, 20 para cobertura, instalações hidrossanitárias e revestimento de fachada, 3 para pintura interna. Manifestação antes da VUP é indício forte de vício, e não de desgaste natural. Conforto acústico e térmico deixam de ser opinião: há ensaio de campo e valor de referência, como o de estanqueidade à chuva dirigida. Exigível em obra com projeto posterior a 19/07/2013.

Fonte
ABNT NBR 15575
Texto oficial
www.abntcatalogo.com.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

A NBR 15575 — Edificações habitacionais: desempenho — vigora desde 19/07/2013 e mudou a lógica da avaliação construtiva: em vez de prescrever como construir, ela define o desempenho que a edificação deve entregar.

Estrutura em seis partes: requisitos gerais (1), sistemas estruturais (2), pisos (3), vedações verticais (4), coberturas (5) e sistemas hidrossanitários (6).

Requisitos avaliados: desempenho estrutural, segurança contra incêndio, segurança no uso e operação, estanqueidade, desempenho térmico, acústico e lumínico, durabilidade e manutenibilidade, saúde, higiene e qualidade do ar e funcionalidade e acessibilidade.

Traz ainda a Vida Útil de Projeto (VUP) por sistema, em níveis mínimo, intermediário e superior.

Na prática da perícia

A NBR 15575 dá ao perito uma régua objetiva onde antes havia discussão qualitativa. Duas aplicações:

1. Falha prematura. A VUP diz quanto cada sistema deve durar. Manifestação antes disso é indício forte de vício, e não de desgaste natural.

SistemaVUP mínima
Estrutura50 anos
Vedação vertical externa40 anos
Cobertura20 anos
Instalações hidrossanitárias20 anos
Revestimento de fachada20 anos
Pintura interna3 anos

2. Desempenho mensurável. Conforto acústico e térmico deixam de ser opinião: há ensaio e valor de referência. Ruído aéreo entre unidades, por exemplo, tem nível mínimo de isolamento a ser atingido, verificável por ensaio de campo.

Limite temporal importante: a norma se aplica a obras com projeto posterior a 19/07/2013. Para obras anteriores, ela serve como referência técnica, mas não como exigência normativa — e o laudo deve dizer isso.

Exemplo

Reclamação de infiltração em fachada de edifício entregue em 2019, manifestada em 2023.

"Aplicabilidade: o projeto foi aprovado em 2017, posterior à vigência da NBR 15575 (19/07/2013), sendo a norma plenamente exigível.

VUP do sistema: a NBR 15575-4 estabelece VUP mínima de 40 anos para vedação vertical externa e de 20 anos para revestimento de fachada. A manifestação aos 4 anos é, portanto, prematura em qualquer dos dois níveis.

Ensaio de estanqueidade (NBR 15575-4, anexo E): aplicada vedação simulada de chuva dirigida por 7 horas, com pressão de 50 Pa, verificou-se infiltração de água na face interna nos painéis P4 e P7 — a norma exige ausência de infiltração que resulte em escorrimento ou gotejamento.

Causa: a inspeção revelou ausência de selante nas juntas de dilatação horizontais entre os pavimentos 6 e 9, em desacordo com o projeto de fachada de fls. 210 e com a NBR 15575-4, item [x].

Conclusão: falha de execução, não de uso ou manutenção. Custo de reparação apurado por composição SINAPI de jun/2026: R$ 214.800."

Esse laudo tem ensaio, referência normativa, causa e quantum — é difícil de atacar.

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar a NBR 15575 como exigência a obra com projeto anterior a 07/2013.
  • Alegar falha de desempenho sem ensaio, quando a norma prevê um.
  • Não confrontar a manifestação com a VUP do sistema.
  • Confundir falha de desempenho com falta de manutenção (a norma trata das duas).
  • Não indicar a parte e o item da norma aplicados.

Conecta com

O art. 618 do CC, os arts. 441 a 446 do CC, o CDC (arts. 12 e 26), a NBR 6118 e a NBR 14653-2.

desempenho vício construtivo vida útil edificação

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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