Pular para o conteúdo

Base Legal Pericial · Normas Técnicas

NBR 14653-2 — Imóveis urbanos

Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia

Avaliação de imóveis urbanos, a parte mais usada da série. O método comparativo direto de dados de mercado é o preferencial, com dois tratamentos: por fatores, homogeneização por área, oferta, localização e padrão; e científico, por inferência estatística, tipicamente regressão linear múltipla. Os graus de fundamentação I, II e III saem de tabela que cruza número mínimo de dados efetivamente utilizados, identificação e quantidade de variáveis, extrapolação admitida e nível de significância; os graus de precisão I, II e III medem-se pela amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno do valor central, e ambos têm de ser declarados. Elevam o grau: mais dados na amostra, tratamento científico em vez de fatores, variáveis quantificadas e não presumidas, menor extrapolação dos limites da amostra e significância mais rigorosa. Para valor locativo — revisional do art. 19 da Lei 8.245/91 — a amostra é de ofertas de locação, e misturar venda com locação é o escorregão clássico. Cada elemento com fonte, data e contato registrados.

Fonte
ABNT NBR 14653-2
Texto oficial
www.abntcatalogo.com.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

A NBR 14653-2 trata da avaliação de imóveis urbanos. É a parte mais usada da série. Ela detalha:

  • O método comparativo direto de dados de mercado como preferencial, com duas formas de tratamento:
  • por fatores — homogeneização por fatores de área, oferta, localização, padrão;
  • científico — inferência estatística, tipicamente regressão linear múltipla.
  • Os graus de fundamentação I, II e III, definidos por tabela que cruza: número mínimo de dados efetivamente utilizados, identificação e quantidade de variáveis, extrapolação admitida e nível de significância.
  • Os graus de precisão I, II e III, medidos pela amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno do valor central.
  • Regras específicas para avaliação de locação (valor locativo), usada na revisional do art. 19 da Lei do Inquilinato.

Na prática da perícia

O grau de fundamentação é o que o juiz e o assistente técnico olham primeiro, porque é um enquadramento objetivo do próprio laudo. Grau I com poucos dados e forte homogeneização por fatores é frágil; grau III com regressão e amostra robusta é praticamente inatacável.

O que eleva o grau, na prática:

  • mais dados efetivamente utilizados na amostra;
  • tratamento científico em vez de fatores;
  • variáveis identificadas e quantificadas, não presumidas;
  • menor extrapolação em relação aos limites da amostra;
  • nível de significância mais rigoroso.

Para valor locativo (revisional de aluguel), a lógica é a mesma, com amostra de ofertas de locação em vez de venda — e é aqui que muitos laudos escorregam, misturando dados de venda e de locação na mesma amostra.

Exemplo

Revisional de aluguel de loja de rua, art. 19 da Lei 8.245/91.

Laudo frágil (grau I):

  • 4 elementos de comparação, 2 deles de venda e 2 de locação.
  • Homogeneização por fatores subjetivos, sem justificar os coeficientes.
  • Sem declaração de grau.

Laudo sólido (grau II):

  • 13 ofertas de locação de lojas de rua no mesmo eixo comercial, coletadas em 60 dias, com fonte e contato identificados.
  • Regressão linear múltipla com variáveis: área, testada, pé-direito e distância da esquina.
  • Grau de fundamentação II e grau de precisão II declarados conforme as tabelas da norma.
  • Valor locativo de R$ 12,40/m², intervalo de R$ 10,90 a R$ 13,80.
  • Aluguel praticado: R$ 8.200/mês para 620 m² = R$ 13,23/m² → acima do valor de mercado apurado.

O segundo laudo responde a revisional; o primeiro gera impugnação e nova perícia.

Erros que derrubam laudo

  • Misturar dados de venda e de locação na mesma amostra.
  • Homogeneizar por fatores sem justificar cada coeficiente.
  • Não declarar os graus de fundamentação e de precisão.
  • Extrapolar além dos limites da amostra sem apontar a extrapolação.
  • Coletar dados sem registrar fonte, data e contato.

Conecta com

A NBR 14653-1 (parte geral), o art. 19 da Lei 8.245/91, o art. 473, III, do CPC e a Resolução CONFEA 345/1990.

imóvel urbano grau de fundamentação regressão valor de mercado locação

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

Testar 30 dias grátis Ver a base inteira