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NBR 14653-1 — Avaliação de bens: procedimentos gerais
Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia
Parte geral da série de avaliação de bens, a NBR 14653-1 fixa a terminologia — valor de mercado, valor em risco, valor de liquidação forçada, vida útil, depreciação, homogeneização —, classifica os métodos e define a estrutura do laudo de avaliação. Os métodos para identificar o valor são o comparativo direto de dados de mercado, preferencial sempre que houver dados; o involutivo, pelo aproveitamento eficiente; o evolutivo, terreno mais benfeitorias com fator de comercialização; e o da capitalização da renda, pelo rendimento que o bem produz. O da quantificação do custo identifica custo, não valor. Duas exigências decidem se o trabalho resiste: declarar o método e justificar a escolha, que é o que o art. 473, III, do CPC pede quando se abandona o comparativo por ausência de dados; e enquadrar o próprio trabalho no grau de fundamentação I, II ou III, conforme número de dados, tratamento estatístico e identificação das variáveis. O grau de precisão é outra coisa: mede a amplitude do intervalo de confiança e só cabe no tratamento científico.
- Fonte
- ABNT NBR 14653-1
- Texto oficial
- www.abntcatalogo.com.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
A NBR 14653-1 é a parte geral da série de avaliação de bens. Ela fixa:
- Terminologia — valor de mercado, valor em risco, valor de liquidação forçada, vida útil, depreciação, homogeneização.
- Classificação dos métodos para identificar o valor:
- Comparativo direto de dados de mercado — o preferencial sempre que houver dados;
- Involutivo — a partir do aproveitamento eficiente do bem;
- Evolutivo — soma do terreno com as benfeitorias, considerando o fator de comercialização;
- Da capitalização da renda — pelo rendimento que o bem produz;
- Da quantificação do custo — para identificar custo, não valor.
- Estrutura do laudo de avaliação e a exigência de declarar o grau de fundamentação e o grau de precisão alcançados.
Na prática da perícia
Duas exigências definem se o laudo de avaliação resiste:
1. Declarar o método e por que ele foi escolhido. O comparativo direto é o preferencial; usar outro exige justificar a ausência de dados de mercado. Essa justificativa é exatamente o que o art. 473, III, do CPC pede.
2. Declarar o grau de fundamentação. Não é opcional — a norma exige que o laudo enquadre o próprio trabalho (grau I, II ou III) conforme o número de dados, o tratamento estatístico e a identificação das variáveis. Um laudo que não declara o grau está incompleto pela própria norma que invoca.
O grau de precisão é diferente do de fundamentação: mede o intervalo de confiança do resultado, e só se aplica quando há tratamento científico dos dados.
Exemplo
Avaliação de galpão industrial. Estrutura mínima conforme a NBR 14653-1:
"Método: comparativo direto de dados de mercado, por tratamento científico (regressão linear múltipla), na forma do item [x] da NBR 14653-2.
Amostra: 14 elementos de galpões industriais no raio de 8 km, coletados entre 03 e 05/2026, fontes identificadas no Anexo II.
Variáveis: área construída, pé-direito, idade aparente, padrão construtivo e distância do eixo rodoviário.
Grau de fundamentação: II, conforme Tabela [x] da NBR 14653-2 — 14 dados efetivamente utilizados (mínimo de 12 para o grau II), identificação de 5 variáveis e extrapolação não superior a 100%.
Grau de precisão: II, com amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno do valor central igual a 38% (limite de 40% para o grau II).
Valor de mercado: R$ 3.740.000,00, com intervalo entre R$ 3.030.000,00 e R$ 4.450.000,00."
Esse laudo declara tudo o que a norma exige e é difícil de atacar tecnicamente.
Erros que derrubam laudo
- Não declarar o grau de fundamentação alcançado.
- Usar método diverso do comparativo sem justificar a ausência de dados de mercado.
- Confundir grau de fundamentação com grau de precisão.
- Apresentar valor pontual sem o intervalo, quando o tratamento é científico.
- Não identificar as fontes dos elementos da amostra.
Conecta com
As NBR 14653-2 a -7 (as partes específicas), o art. 473, III, do CPC (método e sua aceitação), o art. 479 (valoração pelo método) e a Resolução CONFEA 345/1990.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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