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Base Legal Pericial · Normas Técnicas

NBR 14653-1 — Avaliação de bens: procedimentos gerais

Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia

Parte geral da série de avaliação de bens, a NBR 14653-1 fixa a terminologia — valor de mercado, valor em risco, valor de liquidação forçada, vida útil, depreciação, homogeneização —, classifica os métodos e define a estrutura do laudo de avaliação. Os métodos para identificar o valor são o comparativo direto de dados de mercado, preferencial sempre que houver dados; o involutivo, pelo aproveitamento eficiente; o evolutivo, terreno mais benfeitorias com fator de comercialização; e o da capitalização da renda, pelo rendimento que o bem produz. O da quantificação do custo identifica custo, não valor. Duas exigências decidem se o trabalho resiste: declarar o método e justificar a escolha, que é o que o art. 473, III, do CPC pede quando se abandona o comparativo por ausência de dados; e enquadrar o próprio trabalho no grau de fundamentação I, II ou III, conforme número de dados, tratamento estatístico e identificação das variáveis. O grau de precisão é outra coisa: mede a amplitude do intervalo de confiança e só cabe no tratamento científico.

Fonte
ABNT NBR 14653-1
Texto oficial
www.abntcatalogo.com.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

A NBR 14653-1 é a parte geral da série de avaliação de bens. Ela fixa:

  • Terminologia — valor de mercado, valor em risco, valor de liquidação forçada, vida útil, depreciação, homogeneização.
  • Classificação dos métodos para identificar o valor:
  • Comparativo direto de dados de mercado — o preferencial sempre que houver dados;
  • Involutivo — a partir do aproveitamento eficiente do bem;
  • Evolutivo — soma do terreno com as benfeitorias, considerando o fator de comercialização;
  • Da capitalização da renda — pelo rendimento que o bem produz;
  • Da quantificação do custo — para identificar custo, não valor.
  • Estrutura do laudo de avaliação e a exigência de declarar o grau de fundamentação e o grau de precisão alcançados.

Na prática da perícia

Duas exigências definem se o laudo de avaliação resiste:

1. Declarar o método e por que ele foi escolhido. O comparativo direto é o preferencial; usar outro exige justificar a ausência de dados de mercado. Essa justificativa é exatamente o que o art. 473, III, do CPC pede.

2. Declarar o grau de fundamentação. Não é opcional — a norma exige que o laudo enquadre o próprio trabalho (grau I, II ou III) conforme o número de dados, o tratamento estatístico e a identificação das variáveis. Um laudo que não declara o grau está incompleto pela própria norma que invoca.

O grau de precisão é diferente do de fundamentação: mede o intervalo de confiança do resultado, e só se aplica quando há tratamento científico dos dados.

Exemplo

Avaliação de galpão industrial. Estrutura mínima conforme a NBR 14653-1:

"Método: comparativo direto de dados de mercado, por tratamento científico (regressão linear múltipla), na forma do item [x] da NBR 14653-2.

Amostra: 14 elementos de galpões industriais no raio de 8 km, coletados entre 03 e 05/2026, fontes identificadas no Anexo II.

Variáveis: área construída, pé-direito, idade aparente, padrão construtivo e distância do eixo rodoviário.

Grau de fundamentação: II, conforme Tabela [x] da NBR 14653-2 — 14 dados efetivamente utilizados (mínimo de 12 para o grau II), identificação de 5 variáveis e extrapolação não superior a 100%.

Grau de precisão: II, com amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno do valor central igual a 38% (limite de 40% para o grau II).

Valor de mercado: R$ 3.740.000,00, com intervalo entre R$ 3.030.000,00 e R$ 4.450.000,00."

Esse laudo declara tudo o que a norma exige e é difícil de atacar tecnicamente.

Erros que derrubam laudo

  • Não declarar o grau de fundamentação alcançado.
  • Usar método diverso do comparativo sem justificar a ausência de dados de mercado.
  • Confundir grau de fundamentação com grau de precisão.
  • Apresentar valor pontual sem o intervalo, quando o tratamento é científico.
  • Não identificar as fontes dos elementos da amostra.

Conecta com

As NBR 14653-2 a -7 (as partes específicas), o art. 473, III, do CPC (método e sua aceitação), o art. 479 (valoração pelo método) e a Resolução CONFEA 345/1990.

avaliação métodos laudo de avaliação ABNT

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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