Base Legal Pericial · Normas Técnicas
NBC TSP — Contabilidade aplicada ao setor público
Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia
Normas que convergem a contabilidade pública às internacionais (IPSAS): estrutura conceitual própria, com ênfase na prestação de contas (accountability); reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas pelo regime de competência, mudança estrutural diante do regime de caixa da Lei 4.320/1964 para determinadas rubricas; as demonstrações do setor público, a DCASP — balanço patrimonial, orçamentário e financeiro, variações patrimoniais e fluxos de caixa —; e o tratamento de ativos de infraestrutura, provisões e transferências. O que mais confunde é a convivência de dois regimes: a Lei 4.320/64 disciplina a execução orçamentária (empenho, liquidação, pagamento) e estas normas, o registro patrimonial. Aparecem em contrato administrativo (reequilíbrio, medições, glosas, aditivos), prestação de contas de convênios, improbidade com dano ao erário e responsabilidade de gestores. Fontes: SIAFI/SIAFEM, ordens bancárias, Relatório de Gestão Fiscal, preços SINAPI/SICRO e atualização pela Selic.
- Fonte
- CFC, Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público
- Texto oficial
- cfc.org.br
- Conferido em
- 12/08/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 07/04/2026
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 07/04/2026 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
As NBC TSP — Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público — convergem a contabilidade pública às normas internacionais (IPSAS). Elas cobrem:
- Estrutura conceitual própria para o setor público, com ênfase na prestação de contas (accountability).
- Reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas pelo regime de competência — mudança estrutural em relação ao regime de caixa da Lei 4.320/1964 para determinadas rubricas.
- Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público (DCASP): balanço patrimonial, orçamentário, financeiro, demonstração das variações patrimoniais e dos fluxos de caixa.
- Tratamento de ativos de infraestrutura, provisões, e transferências.
Na prática da perícia
As NBC TSP aparecem em perícias sobre:
- Contratos administrativos — reequilíbrio econômico-financeiro, medições, glosas, aditivos.
- Prestação de contas de convênios e termos de fomento.
- Ações de improbidade com repercussão contábil — dano ao erário quantificado.
- Ações de responsabilidade de gestores.
O ponto que mais gera confusão é a convivência de dois regimes: a Lei 4.320/64 disciplina a execução orçamentária (empenho, liquidação, pagamento), e as NBC TSP disciplinam o registro patrimonial pelo regime de competência. Um mesmo fato aparece nos dois, com naturezas diferentes — e o perito precisa saber em qual está olhando.
Fontes documentais típicas: SIAFI/SIAFEM, notas de empenho, notas de liquidação, ordens bancárias, processos de pagamento, medições de contrato e o Relatório de Gestão Fiscal.
Exemplo
Perícia para apurar dano ao erário em contrato de obra pública com medições supostamente superfaturadas.
"Metodologia: confronto entre (i) as medições atestadas (processos de pagamento nº [n], fls. 210/840); (ii) o levantamento físico dos serviços efetivamente executados, realizado em vistoria de 12/05/2026 com apoio de levantamento topográfico; e (iii) os preços de referência do SINAPI/SICRO nas datas-base de cada medição.
Achados:
| Item | Medido e pago | Executado (vistoria) | Diferença |
|---|---|---|---|
| Escavação mecânica (m³) | 18.400 | 12.100 | 6.300 m³ |
| Concreto estrutural (m³) | 940 | 940 | — |
| Pavimentação (m²) | 22.000 | 19.850 | 2.150 m² |
Quantificação do dano: aplicados os preços contratuais das medições nº 4, 7 e 9, a diferença física corresponde a R$ 1.284.600,00, atualizados até 06/2026 pela Selic (EC 113/2021), totalizando R$ 1.612.300,00.
Registro contábil: os pagamentos foram registrados no SIAFEM sob as notas de liquidação nº [n], com reconhecimento patrimonial da despesa pelo regime de competência (NBC TSP), sem registro de provisão para eventual devolução."
Erros que derrubam laudo
- Confundir o registro orçamentário (Lei 4.320/64) com o patrimonial (NBC TSP).
- Quantificar dano por diferença de preço sem levantamento físico.
- Não usar preço de referência (SINAPI/SICRO) da data-base correta.
- Atualizar o dano por índice diverso da Selic após 12/2021.
- Não identificar as peças do processo de pagamento (empenho, liquidação, ordem bancária).
Conecta com
A Lei 4.320/1964, a Lei 14.133/2021 (licitações), a EC 113/2021, a NBC TG Estrutura Conceitual e o verbete de memória de cálculo auditável.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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