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Base Legal Pericial · Normas Técnicas

NBC TSP — Contabilidade aplicada ao setor público

Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia

Normas que convergem a contabilidade pública às internacionais (IPSAS): estrutura conceitual própria, com ênfase na prestação de contas (accountability); reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas pelo regime de competência, mudança estrutural diante do regime de caixa da Lei 4.320/1964 para determinadas rubricas; as demonstrações do setor público, a DCASP — balanço patrimonial, orçamentário e financeiro, variações patrimoniais e fluxos de caixa —; e o tratamento de ativos de infraestrutura, provisões e transferências. O que mais confunde é a convivência de dois regimes: a Lei 4.320/64 disciplina a execução orçamentária (empenho, liquidação, pagamento) e estas normas, o registro patrimonial. Aparecem em contrato administrativo (reequilíbrio, medições, glosas, aditivos), prestação de contas de convênios, improbidade com dano ao erário e responsabilidade de gestores. Fontes: SIAFI/SIAFEM, ordens bancárias, Relatório de Gestão Fiscal, preços SINAPI/SICRO e atualização pela Selic.

Fonte
CFC, Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público
Texto oficial
cfc.org.br
Conferido em
12/08/2026
Esta redação rege fatos desde
07/04/2026

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 07/04/2026 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.

O que diz

As NBC TSP — Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público — convergem a contabilidade pública às normas internacionais (IPSAS). Elas cobrem:

  • Estrutura conceitual própria para o setor público, com ênfase na prestação de contas (accountability).
  • Reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas pelo regime de competência — mudança estrutural em relação ao regime de caixa da Lei 4.320/1964 para determinadas rubricas.
  • Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público (DCASP): balanço patrimonial, orçamentário, financeiro, demonstração das variações patrimoniais e dos fluxos de caixa.
  • Tratamento de ativos de infraestrutura, provisões, e transferências.

Na prática da perícia

As NBC TSP aparecem em perícias sobre:

  • Contratos administrativos — reequilíbrio econômico-financeiro, medições, glosas, aditivos.
  • Prestação de contas de convênios e termos de fomento.
  • Ações de improbidade com repercussão contábil — dano ao erário quantificado.
  • Ações de responsabilidade de gestores.

O ponto que mais gera confusão é a convivência de dois regimes: a Lei 4.320/64 disciplina a execução orçamentária (empenho, liquidação, pagamento), e as NBC TSP disciplinam o registro patrimonial pelo regime de competência. Um mesmo fato aparece nos dois, com naturezas diferentes — e o perito precisa saber em qual está olhando.

Fontes documentais típicas: SIAFI/SIAFEM, notas de empenho, notas de liquidação, ordens bancárias, processos de pagamento, medições de contrato e o Relatório de Gestão Fiscal.

Exemplo

Perícia para apurar dano ao erário em contrato de obra pública com medições supostamente superfaturadas.

"Metodologia: confronto entre (i) as medições atestadas (processos de pagamento nº [n], fls. 210/840); (ii) o levantamento físico dos serviços efetivamente executados, realizado em vistoria de 12/05/2026 com apoio de levantamento topográfico; e (iii) os preços de referência do SINAPI/SICRO nas datas-base de cada medição.

Achados:

ItemMedido e pagoExecutado (vistoria)Diferença
Escavação mecânica (m³)18.40012.1006.300 m³
Concreto estrutural (m³)940940
Pavimentação (m²)22.00019.8502.150 m²

Quantificação do dano: aplicados os preços contratuais das medições nº 4, 7 e 9, a diferença física corresponde a R$ 1.284.600,00, atualizados até 06/2026 pela Selic (EC 113/2021), totalizando R$ 1.612.300,00.

Registro contábil: os pagamentos foram registrados no SIAFEM sob as notas de liquidação nº [n], com reconhecimento patrimonial da despesa pelo regime de competência (NBC TSP), sem registro de provisão para eventual devolução."

Erros que derrubam laudo

  • Confundir o registro orçamentário (Lei 4.320/64) com o patrimonial (NBC TSP).
  • Quantificar dano por diferença de preço sem levantamento físico.
  • Não usar preço de referência (SINAPI/SICRO) da data-base correta.
  • Atualizar o dano por índice diverso da Selic após 12/2021.
  • Não identificar as peças do processo de pagamento (empenho, liquidação, ordem bancária).

Conecta com

A Lei 4.320/1964, a Lei 14.133/2021 (licitações), a EC 113/2021, a NBC TG Estrutura Conceitual e o verbete de memória de cálculo auditável.

setor público contabilidade prestação de contas improbidade

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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