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Base Legal Pericial · Normas Técnicas

NBC TP 01 e NBC PP 01 — as versões que regeram laudos até 13/03/2025

Normas Técnicas Texto alterado em 14/03/2025 Conferência em dia

A norma da perícia contábil tem três gerações, e o laudo se afere pela que vigia quando foi assinado: a NBC TP 01 de 27/02/2015 (que deu nova redação à anterior), a NBC TP 01 (R1), publicada no DOU em 27/03/2020, e a atual (R2), no DOU de 14/03/2025. O mesmo vale para a NBC PP 01. O item 65 da versão de 2015 já listava os dez itens mínimos do laudo: identificação do processo e das partes; síntese do objeto; resumo dos autos; metodologia adotada; relato das diligências; transcrição dos quesitos e respostas (do laudo e, onde houver divergência, do parecer); conclusão; termo de encerramento com a relação de anexos; e assinatura com categoria profissional, registro no CRC e CRP. As mudanças da R2 foram de texto e de compatibilização com o CPC, não de método — por isso a citação errada raramente muda o resultado técnico, mas identifica na hora um laudo montado sobre modelo antigo, ou uma impugnação que cobra requisito que ainda não existia.

Texto alterado. Substituídas pelas versões (R2), publicadas no DOU em 14/03/2025. Laudo assinado ATÉ 13/03/2025 se afere pela versão vigente naquela data — a de 2015 até 26/03/2020, a (R1) de 27/03/2020 a 13/03/2025.

Fonte
CFC — NBC TP 01, de 27/02/2015 (texto conferido no PDF oficial arquivado), item 65; NBC TP 01 (R1), DOU de 27/03/2020; NBC TP 01 (R2), DOU de 14/03/2025
Texto oficial
cfc.org.br
Conferido em
12/08/2026

O que diz

A norma da perícia contábil tem três gerações, e o laudo se afere pela que vigia quando foi assinado:

VersãoPublicaçãoVigeu até
NBC TP 01, de 27/02/2015 (revogou a Resolução CFC nº 1.243/09)201526/03/2020
NBC TP 01 (R1)DOU 27/03/202013/03/2025
NBC TP 01 (R2) — vigenteDOU 14/03/2025

O mesmo desenho vale para a NBC PP 01, que trata do perito (habilitação, impedimento, honorários, ética).

As mudanças da (R2) foram de ajuste de texto e compatibilização de termos com o CPC — não de método. É isso que faz a citação errada ser, na maioria das vezes, um problema de credibilidade e não de resultado.

O item 65 da versão de 2015 — a estrutura que o laudo antigo tinha de ter

"65. O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens: (a) identificação do processo e das partes; (b) síntese do objeto da perícia; (c) resumo dos autos; (d) metodologia adotada para os trabalhos periciais e esclarecimentos; (e) relato das diligências realizadas; (f) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o laudo pericial contábil; (g) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o parecer técnico-contábil, onde houver divergência das respostas formuladas pelo perito do juízo; (h) conclusão; (i) termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices; (j) assinatura do perito: deve constar sua categoria profissional de contador, seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovado mediante Certidão de Regularidade Profissional (CRP) e sua função: se laudo, perito do juízo e se parecer, perito-assistente da parte. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil; (k) para elaboração de parecer, aplicam-se o disposto nas alíneas acima, no que couber."

É esta a lista contra a qual se afere um laudo assinado entre 2015 e 2020 — não a de hoje.

Na prática da perícia

Duas situações em que a versão importa de verdade:

1. Você está criticando o laudo de outro perito. Um laudo de 2018 não descumpre a (R2): ela não existia. Cobrar dele a estrutura ou a terminologia da norma de 2025 é impugnação que o juízo derruba — e que ainda enfraquece os pontos bons da crítica.

2. Você está reaproveitando modelo antigo. Modelo de laudo que cita "NBC TP 01 (R1)" continua circulando. Num laudo assinado hoje, isso denuncia peça montada em cima de arquivo velho, e é a primeira coisa que o assistente técnico da parte contrária aponta.

⚠️ A data que manda é a da ASSINATURA do laudo, não a do ajuizamento nem a da nomeação.

Exemplo

Perícia contábil nomeada em 2024 e entregue em 02/2025; laudo do assistente técnico da parte contrária apresentado em 05/2025.

  • O seu laudo se afere pela (R1) — era a vigente em fevereiro.
  • O laudo dele, de maio, já está sob a (R2).
  • Ao responder aos esclarecimentos, cite a versão que regia cada peça. Dizer isso em uma linha encerra a discussão antes de ela começar.

Erros que derrubam laudo

  • Cobrar de laudo antigo requisito de norma nova (e o inverso: citar norma revogada em laudo novo).
  • Tratar a mudança como se fosse de método — as revisões ajustaram texto e terminologia.
  • Usar a data da nomeação em vez da data da assinatura para escolher a versão.

Conecta com

A NBC TP 01 (R2), a NBC PP 01, a NBC ITP 01 (apuração de haveres), o art. 473 do CPC e o verbete de memória de cálculo auditável.

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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