Base Legal Pericial · Normas Técnicas
NBC TG 900 — Entidades em Liquidação
Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia
Entidade em liquidação é a que converte seus ativos em caixa ou em outros ativos para saldar obrigações com credores. As demonstrações passam a mirar a DESCONTINUIDADE, e o reconhecimento do ativo segue uma ordem: valor de liquidação; valor justo líquido, enquanto o de liquidação não estiver disponível; e custo histórico, em situação excepcional, enquanto as duas alternativas anteriores faltarem. É a norma que separa a apuração de haveres, que pressupõe continuidade, do processo de liquidação, que não a pressupõe.
- Fonte
- CFC, NBC TG 900, DOU de 20/04/2021
- Texto oficial
- cfc.org.br
- Conferido em
- 01/09/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 20/04/2021
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 20/04/2021 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
Entidade em liquidação é a que passa por processo em que converte seus ativos em caixa ou em outros ativos, para saldar obrigações com credores. As demonstrações passam a mirar a descontinuidade operacional.
O reconhecimento do ativo segue uma ordem declarada:
1. valor de liquidação;
2. valor justo líquido, enquanto o valor de liquidação não estiver disponível;
3. custo histórico, em situação excepcional, enquanto as duas alternativas anteriores faltarem.
Na prática da perícia
É a norma que separa dois trabalhos que se confundem no fórum: apuração de haveres pressupõe continuidade; liquidação, não. Aplicar critério de liquidação a uma dissolução parcial subavalia a quota do sócio retirante — e aplicar critério de continuidade a uma liquidação superavalia o que sobra para os credores.
O roteiro:
1. Classificar o processo: a entidade continua operando ou está sendo liquidada?
2. Na liquidação, seguir a ordem de reconhecimento, e declarar por qual das três o ativo foi medido.
3. Justificar o recurso ao custo histórico, que é excepcional.
Exemplo
Maquinário registrado por R$ 900.000,00 de custo:
| Critério | Valor | Quando se usa |
|---|---|---|
| Valor de liquidação | R$ 380.000,00 | há base para estimá-lo |
| Valor justo líquido | R$ 520.000,00 | enquanto o de liquidação não está disponível |
| Custo histórico | R$ 900.000,00 | excepcional, faltando os dois |
A diferença entre a primeira linha e a última é de R$ 520.000,00 no mesmo bem. Declarar o critério é o que torna o laudo conferível.
Erros que derrubam laudo
- Usar critério de continuidade em entidade em liquidação.
- Usar critério de liquidação em apuração de haveres.
- Adotar custo histórico sem justificar a excepcionalidade.
Conecta com
A NBC TG 46 (valor justo), a ITP 01 (haveres) e os verbetes de recuperação judicial e falência.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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