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Base Legal Pericial · Normas Técnicas

NBC TG 900 — Entidades em Liquidação

Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia

Entidade em liquidação é a que converte seus ativos em caixa ou em outros ativos para saldar obrigações com credores. As demonstrações passam a mirar a DESCONTINUIDADE, e o reconhecimento do ativo segue uma ordem: valor de liquidação; valor justo líquido, enquanto o de liquidação não estiver disponível; e custo histórico, em situação excepcional, enquanto as duas alternativas anteriores faltarem. É a norma que separa a apuração de haveres, que pressupõe continuidade, do processo de liquidação, que não a pressupõe.

Fonte
CFC, NBC TG 900, DOU de 20/04/2021
Texto oficial
cfc.org.br
Conferido em
01/09/2026
Esta redação rege fatos desde
20/04/2021

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 20/04/2021 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.

O que diz

Entidade em liquidação é a que passa por processo em que converte seus ativos em caixa ou em outros ativos, para saldar obrigações com credores. As demonstrações passam a mirar a descontinuidade operacional.

O reconhecimento do ativo segue uma ordem declarada:

1. valor de liquidação;

2. valor justo líquido, enquanto o valor de liquidação não estiver disponível;

3. custo histórico, em situação excepcional, enquanto as duas alternativas anteriores faltarem.

Na prática da perícia

É a norma que separa dois trabalhos que se confundem no fórum: apuração de haveres pressupõe continuidade; liquidação, não. Aplicar critério de liquidação a uma dissolução parcial subavalia a quota do sócio retirante — e aplicar critério de continuidade a uma liquidação superavalia o que sobra para os credores.

O roteiro:

1. Classificar o processo: a entidade continua operando ou está sendo liquidada?

2. Na liquidação, seguir a ordem de reconhecimento, e declarar por qual das três o ativo foi medido.

3. Justificar o recurso ao custo histórico, que é excepcional.

Exemplo

Maquinário registrado por R$ 900.000,00 de custo:

CritérioValorQuando se usa
Valor de liquidaçãoR$ 380.000,00há base para estimá-lo
Valor justo líquidoR$ 520.000,00enquanto o de liquidação não está disponível
Custo históricoR$ 900.000,00excepcional, faltando os dois

A diferença entre a primeira linha e a última é de R$ 520.000,00 no mesmo bem. Declarar o critério é o que torna o laudo conferível.

Erros que derrubam laudo

  • Usar critério de continuidade em entidade em liquidação.
  • Usar critério de liquidação em apuração de haveres.
  • Adotar custo histórico sem justificar a excepcionalidade.

Conecta com

A NBC TG 46 (valor justo), a ITP 01 (haveres) e os verbetes de recuperação judicial e falência.

NBC TG 900 entidades em liquidação descontinuidade valor de liquidação haveres

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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