Base Legal Pericial · Normas Técnicas
NBC TG 15 (R4) — Combinação de Negócios
Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia
Trata da combinação de negócios, isto é, da aquisição de controle: identificação do ADQUIRENTE e da data em que obteve o controle, alocação do preço pago aos ativos identificáveis adquiridos e aos passivos assumidos, mensurados a VALOR JUSTO, e apuração do resíduo, com reconhecimento do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou, se negativo, de GANHO POR COMPRA VANTAJOSA. O método é o da aquisição, e a norma proíbe reconhecer como ágio o ativo identificável que não foi segregado: um intangível não segregado migra inteiro para o ágio e muda o tratamento contábil e o resultado futuro. O ágio não se amortiza; submete-se a teste de recuperabilidade. Aparece na perícia quando se discute quanto foi pago por uma participação e quanto desse valor é goodwill, e a norma obriga a abrir a conta em três linhas: preço pago, valor justo do líquido identificável e só então o resíduo. Fixar a data de aquisição pela assinatura do contrato, quando o controle passou depois, desloca toda a mensuração.
- Fonte
- CFC, NBC TG 15 (R4), DOU de 22/12/2017
- Texto oficial
- cfc.org.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
Trata da combinação de negócios: identificação do adquirente, definição da data de aquisição, mensuração dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos a valor justo, e reconhecimento do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) como resíduo.
O método é o da aquisição, e não há espaço para reconhecer como ágio o que é ativo identificável não segregado.
Na prática da perícia
Aparece quando se discute quanto foi pago por uma participação e o que desse valor é goodwill. A norma obriga a abrir a conta: preço pago, valor justo dos identificáveis, e só então o resíduo.
O roteiro:
1. Quem é o adquirente e em que data obteve o controle.
2. Alocar o preço aos ativos e passivos identificáveis, a valor justo.
3. Apurar o resíduo como ágio, ou como ganho por compra vantajosa se negativo.
4. Testar a recuperabilidade do ágio, que não se amortiza.
Exemplo
Aquisição de 100% por R$ 12.000.000,00:
| Item | Valor |
|---|---|
| Preço pago | R$ 12.000.000,00 |
| Valor justo dos ativos identificáveis | R$ 9.500.000,00 |
| Passivos assumidos | (R$ 1.200.000,00) |
| Líquido identificável | R$ 8.300.000,00 |
| Ágio (goodwill) | R$ 3.700.000,00 |
Deixar de segregar um intangível identificável de R$ 1.000.000,00 transferiria esse valor para o ágio, e mudaria o tratamento contábil e o resultado futuro.
Erros que derrubam laudo
- Tratar todo o excesso do preço como ágio, sem alocar aos identificáveis.
- Amortizar ágio.
- Fixar a data de aquisição pela assinatura do contrato quando o controle passou depois.
Conecta com
A NBC TG 04 (intangível), a NBC TG 18 (equivalência patrimonial) e a NBC TG 46 (valor justo).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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