Base Legal Pericial · Normas Técnicas
NBC TG 1000 — Contabilidade para PMEs
Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia
Norma completa e autossuficiente de contabilidade para pequenas e médias empresas — as que não têm obrigação pública de prestação de contas nem capital aberto, a esmagadora maioria das sociedades examinadas. Cobre reconhecimento e mensuração de ativos e passivos, estoques, imobilizado, intangíveis, provisões, receitas, arrendamentos e instrumentos financeiros básicos. Exige balanço patrimonial, demonstração do resultado, mutações do patrimônio líquido (ou lucros e prejuízos acumulados), fluxos de caixa e notas explicativas. O imobilizado é mensurado ao custo menos depreciação e perdas por redução ao valor recuperável, sem exigir reavaliação — daí o imóvel avaliado em R$ 1,9 milhão continuar registrado por R$ 800 mil. Intangível gerado internamente (marca, carteira de clientes, ágio interno) não é reconhecido, razão de o fundo de comércio não aparecer no balanço e de o art. 606 do CPC mandar avaliá-lo à parte. Provisão só quando a obrigação é provável e mensurável com confiabilidade: possível vira nota explicativa, remota, nada. Patrimônio líquido contábil não é valor econômico.
- Fonte
- CFC, NBC TG 1000
- Texto oficial
- cfc.org.br
- Conferido em
- 12/08/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 01/11/2016
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 01/11/2016 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
A NBC TG 1000 é a norma completa de contabilidade para pequenas e médias empresas — as que não têm obrigação pública de prestação de contas e não são de capital aberto. Na prática, alcança a esmagadora maioria das sociedades periciadas.
Ela é uma versão simplificada e autossuficiente do conjunto das NBC TG completas, cobrindo: reconhecimento e mensuração de ativos e passivos, estoques, imobilizado, intangíveis, provisões, receitas, arrendamentos, instrumentos financeiros básicos e as demonstrações obrigatórias.
Na prática da perícia
A norma responde às perguntas contábeis que aparecem em apuração de haveres, prestação de contas e liquidação:
Qual demonstração é obrigatória? Balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração das mutações do PL (ou de lucros/prejuízos acumulados, em certas condições), demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas.
Como o imobilizado é mensurado? Custo menos depreciação acumulada e perdas por redução ao valor recuperável. A norma não exige reavaliação — o que explica por que o balanço registra imóvel de R$ 1,9 milhão por R$ 800 mil.
Intangível gerado internamente? Não é reconhecido (marca, carteira, ágio interno). É a razão contábil de o fundo de comércio não aparecer no balanço — e a razão de o art. 606 do CPC mandar avaliá-lo à parte.
Provisões? Reconhecidas quando a obrigação é provável e mensurável com confiabilidade; possível vira nota explicativa; remota, nada.
Exemplo
Apuração de haveres em sociedade limitada. O sócio remanescente sustenta que o balanço reflete o valor da empresa.
Resposta técnica do perito:
"O balanço patrimonial de 31/12/2023, elaborado conforme a NBC TG 1000, registra patrimônio líquido de R$ 1.500.000,00. Esse valor não representa o valor econômico da sociedade, por três razões decorrentes da própria norma aplicada:
(i) Imobilizado a custo. A NBC TG 1000 mensura o imobilizado pelo custo menos depreciação, sem reavaliação. O imóvel da sede, registrado por R$ 800.000,00 (custo de aquisição em 2011), foi avaliado em R$ 1.900.000,00 pelo método comparativo (NBR 14653-2, laudo anexo).
(ii) Intangível gerado internamente não reconhecido. A marca 'X' (INPI nº [n]) e a carteira de 340 clientes ativos não estão registradas, por vedação expressa da norma ao reconhecimento de intangível gerado internamente. Avaliadas pelo fluxo de caixa descontado (NBR 14653-4): R$ 700.000,00.
(iii) Contingência provável não provisionada. Reclamação trabalhista com prognóstico provável, conforme parecer jurídico de fls. 410, no valor de R$ 40.000,00, não provisionada.
Ajustados esses itens no balanço de determinação (art. 606 do CPC), o patrimônio líquido a preço de saída é de R$ 3.220.000,00."
Erros que derrubam laudo
- Equiparar patrimônio líquido contábil a valor econômico.
- Concluir que intangível não registrado não existe.
- Não verificar contingências prováveis não provisionadas.
- Ignorar as notas explicativas, onde estão as contingências possíveis.
- Aplicar a NBC TG 1000 a companhia aberta (lá valem as NBC TG completas).
Conecta com
A NBC TG Estrutura Conceitual, a ITG 2000, o art. 606 do CPC, o art. 1.031 do CC e a NBR 14653-4.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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