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Lei nº 8.692/1993 — Planos de reajuste e o fim do FCVS
Legislação Em vigor Conferência em dia
Criou o Plano de Comprometimento da Renda (PCR), modalidade de reajustamento de financiamento habitacional no SFH (art. 1º), com encargo mensal limitado a 30% da renda bruta do mutuário; o parágrafo único do art. 2º define encargo mensal como amortização e juros MAIS os seguros pactuados, o que muda a conta de quem deixa o seguro de fora, e o art. 3º manda apurar o percentual sobre a renda bruta do mês imediatamente anterior. O art. 29 encerrou a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais: as operações regidas por esta lei não têm FCVS, e daí o marco de 28/07/1993 para responder se o contrato tem ou não o Fundo. ⚠️ O corte não é guilhotina: o art. 28 ressalva empreendimentos e propostas formalizadas até 24/04/1993 e o art. 32 admitiu contratar pela legislação anterior até a regulamentação — contrato assinado depois de julho/1993 pode legitimamente ter FCVS, porque quem decide é o enquadramento, não a data da assinatura. Boa parte do PCR foi revogada pela MP 2.223/2001. Apontada a data e citados os três artigos, transcreve-se a cláusula do instrumento.
- Fonte
- Lei nº 8.692/1993
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 10/08/2026
O que diz
A Lei 8.692, de 28 de julho de 1993, criou os planos de reajuste que substituíram o PES — e encerrou o FCVS para as operações novas.
- Art. 1º — cria o Plano de Comprometimento da Renda (PCR) como modalidade de reajustamento de financiamento habitacional no SFH.
- Art. 2º — os contratos celebrados no PCR estabelecem percentual de no máximo 30% da renda bruta do mutuário destinado ao pagamento dos encargos mensais. O parágrafo único define encargo mensal: amortização e juros mais os seguros estipulados em contrato.
- Art. 3º — o percentual é a relação entre o encargo mensal e a renda bruta do mês imediatamente anterior.
- Art. 28 — ressalva os financiamentos de empreendimentos cujos contratos de produção foram firmados até 24/04/1993, e assegura opção aos promitentes compradores com proposta formalizada até essa data.
- 🔴 Art. 29 — "As operações regidas por esta lei não terão cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS)."
- Art. 32 — até a regulamentação, admitia-se contratar pela legislação vigente até 24/04/1993.
- Art. 34 — entra em vigor na data da publicação.
⚠️ Vários dispositivos do PCR foram revogados pela MP 2.223/2001, e o texto oficial mostra as duas versões. O art. 29, porém, é o que interessa ao FCVS e é o que sustenta o corte de data.
Na prática da perícia
É esta lei que responde "o contrato tem FCVS?" pela via mais simples: operação regida por ela, não tem. Daí o marco de 28/07/1993.
Mas o marco não é uma guilhotina limpa, e o laudo honesto diz isso: o art. 28 ressalvou empreendimentos e propostas anteriores a 24/04/1993, e o art. 32 admitiu contratação pela legislação anterior até a regulamentação. Contrato assinado logo depois de julho/1993 pode, legitimamente, ter FCVS — o que decide é o enquadramento, não só a data da assinatura.
O art. 2º tem uso próprio: nas perícias de PCR, o comprometimento de 30% da renda bruta é o teto contratual, e o parágrafo único diz o que entra no encargo (inclusive seguros) — o que muda a conta de quem inclui só amortização e juros.
Exemplo
Contrato de financiamento habitacional assinado em setembro de 1993, com o mutuário sustentando ter cobertura do FCVS.
- Pelo art. 29, operação regida pela Lei 8.692/1993 não tem FCVS.
- Mas se a proposta houver sido formalizada até 24/04/1993 (art. 28) ou se a contratação se deu pela legislação anterior antes da regulamentação (art. 32), o enquadramento pode ser outro.
- O laudo aponta a data, cita os três artigos e transcreve a cláusula do instrumento — a conclusão sobre cobertura é do juízo, com os elementos à vista.
Erros que derrubam laudo
- Tratar 28/07/1993 como corte absoluto, sem examinar os arts. 28 e 32.
- Usar 26/07/1993: a lei é de 28/07/1993.
- No PCR, calcular o comprometimento sobre a renda líquida, ou deixar os seguros fora do encargo mensal (art. 2º, parágrafo único).
- Ignorar que boa parte do PCR foi revogada pela MP 2.223/2001 ao descrever o regime vigente hoje.
Conecta com
A Lei 8.100/1990 (PES/CP e um saldo por mutuário), a Lei 8.004/1990 (transferência e o marco de 31/03/1990), a Lei 10.150/2000 (novação) e a calculadora de SFH/SFI.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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