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Base Legal Pericial · Legislação

Lei nº 8.245/1991, art. 19 — Ação revisional de aluguel

Legislação Em vigor Conferência em dia

O art. 19 da Lei 8.245/1991 permite ao locador ou ao locatário, não havendo acordo e após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, pedir revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado. O rito está nos arts. 68 a 70, e o art. 68, II, admite aluguel provisório de até 80% do pedido, fixado por elementos do autor ou mediante avaliação. Revisional não é reajuste: o reajuste é anual e aritmético, aplica o índice contratado; aqui se apura valor de mercado por avaliação, na NBR 14653-2. A diferença crítica está na amostra, que deve ser de ofertas de locação — misturar dados de venda invalida o trabalho. De cada elemento coletado registram-se endereço, área, testada, pé-direito, padrão construtivo, estado de conservação, valor pedido, fonte (imobiliária, anúncio, contato) e data da coleta. Declaram-se grau de fundamentação e grau de precisão; no tratamento científico por regressão linear múltipla apresenta-se o intervalo de confiança, nunca valor pontual, confrontando o locativo unitário apurado com o aluguel praticado.

Fonte
Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 19
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

O art. 19 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato):

"Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderá pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado."

O procedimento da ação revisional está nos arts. 68 a 70, e o art. 68, II, prevê a fixação de aluguel provisório de até 80% do pedido, com base em elementos fornecidos pelo autor ou mediante avaliação.

Na prática da perícia

A revisional exige uma perícia de avaliação, não um cálculo de reajuste. São coisas distintas:

ReajusteRevisional (art. 19)
O que fazaplica o índice contratadoapura o valor de mercado
Periodicidadeanualapós 3 anos
Naturezaaritméticaavaliação (NBR 14653-2)

A avaliação locatícia segue a NBR 14653-2, com uma diferença crítica em relação à avaliação para venda: a amostra deve ser de ofertas de locação, não de venda. Misturar as duas invalida o trabalho.

Elementos a coletar e registrar por elemento da amostra: endereço, área, testada, pé-direito, padrão construtivo, estado de conservação, valor pedido, fonte (imobiliária, anúncio, contato) e data da coleta.

O grau de fundamentação deve ser declarado, como em qualquer avaliação.

Exemplo

Revisional de loja de rua, 620 m², aluguel praticado de R$ 8.200/mês.

Avaliação locatícia (NBR 14653-2):

"Método: comparativo direto de dados de mercado, com tratamento científico por regressão linear múltipla.

Amostra: 13 ofertas de locação de lojas de rua no mesmo eixo comercial (Av. X, entre os nº 200 e 1.400), coletadas entre 15/04 e 12/06/2026, com fonte e contato identificados no Anexo II. Nenhum dado de venda foi utilizado.

Variáveis: área privativa, testada, pé-direito e distância da esquina mais próxima.

Grau de fundamentação II e grau de precisão II, conforme as Tabelas [x] e [y] da NBR 14653-2.

Resultado: valor locativo unitário de R$ 12,40/m², com intervalo de confiança de 80% entre R$ 10,90 e R$ 13,80.

Valor locativo do imóvel avaliando: 620 m² × R$ 12,40 = R$ 7.688,00/mês.

Confronto: o aluguel praticado de R$ 8.200,00 corresponde a R$ 13,23/m², situando-se acima do valor central apurado, embora dentro do limite superior do intervalo de confiança."

Essa última observação é honesta e importante: o valor praticado está acima da média, mas não fora da faixa de mercado — e o juiz precisa desse contexto.

Erros que derrubam laudo

  • Montar a amostra com dados de venda.
  • Confundir revisional com reajuste por índice.
  • Não declarar os graus de fundamentação e de precisão.
  • Apresentar valor pontual sem o intervalo, no tratamento científico.
  • Não registrar fonte, contato e data de cada elemento da amostra.

Conecta com

A NBR 14653-2, a NBR 14653-1, a Lei 8.245/91 (art. 18 — reajuste), o verbete de IGP-M/IPCA em locação e a calculadora de aluguéis.

locação aluguel revisional valor de mercado

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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