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Lei nº 8.245/1991, art. 19 — Ação revisional de aluguel
Legislação Em vigor Conferência em dia
O art. 19 da Lei 8.245/1991 permite ao locador ou ao locatário, não havendo acordo e após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, pedir revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado. O rito está nos arts. 68 a 70, e o art. 68, II, admite aluguel provisório de até 80% do pedido, fixado por elementos do autor ou mediante avaliação. Revisional não é reajuste: o reajuste é anual e aritmético, aplica o índice contratado; aqui se apura valor de mercado por avaliação, na NBR 14653-2. A diferença crítica está na amostra, que deve ser de ofertas de locação — misturar dados de venda invalida o trabalho. De cada elemento coletado registram-se endereço, área, testada, pé-direito, padrão construtivo, estado de conservação, valor pedido, fonte (imobiliária, anúncio, contato) e data da coleta. Declaram-se grau de fundamentação e grau de precisão; no tratamento científico por regressão linear múltipla apresenta-se o intervalo de confiança, nunca valor pontual, confrontando o locativo unitário apurado com o aluguel praticado.
- Fonte
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 19
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O art. 19 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato):
"Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderá pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado."
O procedimento da ação revisional está nos arts. 68 a 70, e o art. 68, II, prevê a fixação de aluguel provisório de até 80% do pedido, com base em elementos fornecidos pelo autor ou mediante avaliação.
Na prática da perícia
A revisional exige uma perícia de avaliação, não um cálculo de reajuste. São coisas distintas:
| Reajuste | Revisional (art. 19) | |
|---|---|---|
| O que faz | aplica o índice contratado | apura o valor de mercado |
| Periodicidade | anual | após 3 anos |
| Natureza | aritmética | avaliação (NBR 14653-2) |
A avaliação locatícia segue a NBR 14653-2, com uma diferença crítica em relação à avaliação para venda: a amostra deve ser de ofertas de locação, não de venda. Misturar as duas invalida o trabalho.
Elementos a coletar e registrar por elemento da amostra: endereço, área, testada, pé-direito, padrão construtivo, estado de conservação, valor pedido, fonte (imobiliária, anúncio, contato) e data da coleta.
O grau de fundamentação deve ser declarado, como em qualquer avaliação.
Exemplo
Revisional de loja de rua, 620 m², aluguel praticado de R$ 8.200/mês.
Avaliação locatícia (NBR 14653-2):
"Método: comparativo direto de dados de mercado, com tratamento científico por regressão linear múltipla.
Amostra: 13 ofertas de locação de lojas de rua no mesmo eixo comercial (Av. X, entre os nº 200 e 1.400), coletadas entre 15/04 e 12/06/2026, com fonte e contato identificados no Anexo II. Nenhum dado de venda foi utilizado.
Variáveis: área privativa, testada, pé-direito e distância da esquina mais próxima.
Grau de fundamentação II e grau de precisão II, conforme as Tabelas [x] e [y] da NBR 14653-2.
Resultado: valor locativo unitário de R$ 12,40/m², com intervalo de confiança de 80% entre R$ 10,90 e R$ 13,80.
Valor locativo do imóvel avaliando: 620 m² × R$ 12,40 = R$ 7.688,00/mês.
Confronto: o aluguel praticado de R$ 8.200,00 corresponde a R$ 13,23/m², situando-se acima do valor central apurado, embora dentro do limite superior do intervalo de confiança."
Essa última observação é honesta e importante: o valor praticado está acima da média, mas não fora da faixa de mercado — e o juiz precisa desse contexto.
Erros que derrubam laudo
- Montar a amostra com dados de venda.
- Confundir revisional com reajuste por índice.
- Não declarar os graus de fundamentação e de precisão.
- Apresentar valor pontual sem o intervalo, no tratamento científico.
- Não registrar fonte, contato e data de cada elemento da amostra.
Conecta com
A NBR 14653-2, a NBR 14653-1, a Lei 8.245/91 (art. 18 — reajuste), o verbete de IGP-M/IPCA em locação e a calculadora de aluguéis.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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