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Lei nº 8.100/1990 — Quando o FCVS deixou de ser automático
Legislação Em vigor Conferência em dia
Disciplina o reajuste das prestações do SFH vinculadas ao PES/CP: elas sobem na data-base da revisão salarial da categoria (art. 1º), e ao mutuário cujo aumento salarial foi MENOR fica assegurado reajuste idêntico ao do próprio salário, desde que comprove perante o agente financeiro (art. 2º) — a diferença acumulada por reajuste acima do salário é resíduo, e resíduo é o que se discute no fim do contrato. No art. 3º, com a redação da Lei 10.150/2000, o FCVS quita somente UM saldo devedor remanescente por mutuário, exceto nos contratos firmados até 05/12/1990. Quem contribuiu ao Fundo em mais de um financiamento mantém a cobertura quando os imóveis não estão na mesma localidade (§ 1º); figurar como co-devedor em contrato anterior não conta como segundo financiamento (§ 2º); e a CEF, administradora do Fundo, mantém o CADMUT, o cadastro nacional de mutuários que torna o "somente um" verificável (§ 3º).
- Fonte
- Lei nº 8.100/1990, arts. 2º e 3º
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 10/08/2026
O que diz
A Lei 8.100/1990, de 5 de dezembro de 1990, trata do reajuste das prestações dos contratos do SFH vinculados ao PES/CP — e é no art. 3º que ela toca o FCVS.
- Art. 1º — as prestações vinculadas ao PES/CP são reajustadas na data-base da revisão salarial da categoria, pelos percentuais que indica.
- Art. 2º — ao mutuário cujo aumento salarial for inferior aos percentuais do art. 1º fica assegurado o reajuste idêntico ao do seu próprio aumento salarial, desde que comprove perante o agente financeiro.
- Art. 3º, na redação da Lei 10.150/2000 — o FCVS quitará somente um saldo devedor remanescente por mutuário ao final do contrato, exceto os relativos a contratos firmados até 05/12/1990.
- § 1º — quem contribuiu para o FCVS em mais de um financiamento, desde que não sejam imóveis na mesma localidade, tem cobertura assegurada nas quitações do art. 5º da Lei 8.004/1990;
- § 2º — figurar como co-devedor em contrato anterior não conta como ter mais de um financiamento;
- § 3º — a CEF, como administradora do FCVS, mantém o CADMUT, o cadastro nacional de mutuários. É o instrumento que faz o "somente um" ser verificável.
⚠️ O que esta lei NÃO diz: ela não fixa 01/03/1990 nem qualquer outra data como marco da exigência de cláusula expressa de cobertura. Esse marco (31/03/1990) está no art. 5º da Lei 8.004/1990.
Na prática da perícia
O art. 2º é a alma do PES/CP em perícia: quando o reajuste da prestação superou o aumento salarial do mutuário e ele comprovou, o reajuste devido era o do salário dele. A diferença acumulada é resíduo — e resíduo é o que se discute no fim do contrato.
O art. 3º entra na outra ponta: quantos saldos o Fundo quita. A resposta é um por mutuário, com a exceção dos contratos até 05/12/1990. O § 2º evita a armadilha de contar como "dois financiamentos" a participação como co-devedor.
Exemplo
Mutuário com dois financiamentos do SFH, ambos com resíduo ao final:
- Contrato A, de 1989 — anterior a 05/12/1990, na exceção do art. 3º;
- Contrato B, de 1992, com cláusula expressa de cobertura — é o "um saldo" que o Fundo quita;
- se o mesmo mutuário figurasse apenas como co-devedor num terceiro contrato, o § 2º diz que isso não o torna titular de mais um financiamento.
O laudo tem de dizer qual saldo o Fundo absorve e qual fica com o mutuário — nunca zerar os dois em silêncio.
Erros que derrubam laudo
- Atribuir a esta lei o marco de 1990 para a cláusula expressa de cobertura.
- Zerar mais de um saldo residual por mutuário sem verificar a exceção dos contratos até 05/12/1990.
- Contar co-devedor como financiamento próprio (§ 2º).
- No PES/CP, reajustar pelo índice geral quando o mutuário comprovou aumento salarial menor (art. 2º).
Conecta com
A Lei 8.004/1990 (transferência e o marco de 31/03/1990), a Lei 8.692/1993 (fim do FCVS), a Lei 10.150/2000 (novação e a redação vigente do art. 3º) e a calculadora de SFH/SFI.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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