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Lei 6.194/1974, art. 3º — DPVAT: os tetos e a escada da invalidez parcial
Legislação Em vigor Conferência em dia
Fixa os três valores e o método de graduação. Na redação da Lei 11.482/2007: R$ 13.500,00 no caso de MORTE; ATÉ R$ 13.500,00 na invalidez permanente; e ATÉ R$ 2.700,00 de reembolso das despesas de assistência médica e suplementares comprovadas. O "até" é o ponto: o § 1º manda enquadrar a lesão na TABELA ANEXA à lei, classificando a invalidez permanente em total ou parcial, e a parcial em completa ou incompleta. Na parcial COMPLETA aplica-se o percentual da tabela ao valor máximo. Na parcial INCOMPLETA aplica-se o percentual da tabela e, sobre ele, uma segunda redução pela repercussão: 75% para intensa, 50% para média, 25% para leve e 10% para sequela residual. É uma escada de dois degraus, e pular o segundo infla a indenização.
- Fonte
- Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 17/08/2026
O que diz
O art. 3º da Lei nº 6.194/1974, na redação da Lei nº 11.482/2007, fixa os danos pessoais cobertos e os valores, por pessoa vitimada:
- I — R$ 13.500,00 no caso de morte;
- II — até R$ 13.500,00 no caso de invalidez permanente;
- III — até R$ 2.700,00 de reembolso à vítima das despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.
O "até" dos incisos II e III é o que transforma isto numa perícia. O § 1º manda enquadrar na TABELA ANEXA à lei as lesões diretamente decorrentes do acidente e não suscetíveis de amenização por medida terapêutica, classificando a invalidez permanente como total ou parcial, e a parcial em completa ou incompleta:
- parcial COMPLETA — a perda anatômica ou funcional é enquadrada diretamente num dos segmentos da tabela, e a indenização é o percentual ali previsto aplicado ao valor máximo da cobertura;
- parcial INCOMPLETA — faz-se o mesmo enquadramento e, em seguida, uma redução proporcional pela repercussão: 75% para perdas de repercussão intensa, 50% para média, 25% para leve e 10% para sequelas residuais.
Na prática da perícia
A conta tem dois degraus, e o erro mais comum é parar no primeiro. Primeiro o segmento corporal define o percentual da tabela; depois, se a perda for incompleta, o grau de repercussão reduz aquele percentual. Só então se aplica o resultado ao teto.
A exigência de que a lesão não seja suscetível de amenização terapêutica é o filtro de "permanente": quadro em tratamento com prognóstico de recuperação não é invalidez permanente para esta lei.
Exemplo
Perda funcional incompleta de um membro cujo segmento vale 70% na tabela anexa, com repercussão classificada como média. A indenização é 70% × 50% = 35% do teto de R$ 13.500,00 — e não os 70% que o primeiro degrau sozinho sugeriria.
Erros que derrubam laudo
- Aplicar o teto cheio a toda invalidez permanente, ignorando que o inciso II diz "até".
- Enquadrar na tabela e não aplicar a segunda redução da invalidez parcial incompleta.
- Classificar como permanente lesão ainda suscetível de amenização terapêutica.
- Somar as despesas médicas ao teto da invalidez: são coberturas distintas, com tetos próprios.
Conecta com
A Súmula 474/STJ (a indenização do DPVAT em caso de invalidez parcial é proporcional ao grau da invalidez), a tabela anexa à própria lei e a perícia médica de incapacidade.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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