Base Legal Pericial · Legislação
Lei nº 14.848/2024 — Tabela do IRPF a partir de fevereiro/2024
Legislação Texto alterado em 01/05/2025 Conferência em dia
Lei de artigo único em substância: revoga a MP 1.206/2024 em 1º de maio de 2024 e leva para o art. 1º da Lei 11.482/2007, agora como inciso XI, a tabela que a MP havia criado, vigente a partir de fevereiro do ano-calendário de 2024 — isento até R$ 2.259,20; 7,5% até 2.826,65 (deduzir 169,44); 15% até 3.751,05 (381,44); 22,5% até 4.664,68 (662,77); 27,5% acima (896,00). Também recortou o inciso X para de maio/2023 até janeiro/2024, fechando a janela anterior. O inciso XI vigorou de fevereiro/2024 a abril/2025, janela provável em crédito recebido em 2024 e no primeiro quadrimestre de 2025. Repare que só a primeira faixa e as parcelas a deduzir mudaram: os limites de 2.826,65, 3.751,05 e 4.664,68 são os mesmos desde 2015, e toda a correção do período foi feita ampliando a faixa isenta. Base de R$ 4.000,00 em agosto/2024: 900,00 − 662,77 = R$ 237,23. Citar a MP revogada é a brecha que a contraparte usa para pôr em dúvida o resto.
Texto alterado. A tabela do inciso XI vigorou até abril/2025; desde maio/2025 vale a do inciso XII (Lei 15.191/2025).
- Fonte
- Lei nº 14.848/2024, art. 1º
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 10/08/2026
O que diz
Lei de artigo único em substância: revoga a MP 1.206/2024 e leva para o art. 1º da Lei 11.482/2007 a tabela que essa MP havia criado, agora como inciso XI, vigente a partir de fevereiro do ano-calendário de 2024:
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| até 2.259,20 | 0 | 0 |
| de 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| de 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Ela também recortou o inciso X para "de maio/2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024", fechando a janela da tabela anterior.
⚠️ A MP 1.206/2024 não existe mais. Ela produziu efeitos desde fevereiro/2024, mas foi expressamente revogada por esta lei, em 1º de maio de 2024. O que sustenta a tabela de fevereiro/2024 em diante é a Lei 14.848/2024 — citar a MP é citar norma revogada, e é o tipo de citação que a contraparte usa para pôr em dúvida o resto do laudo.
Na prática da perícia
A tabela do inciso XI vigorou de fevereiro/2024 a abril/2025. É a janela imediatamente anterior à atual, e por isso a mais provável de aparecer em liquidação de crédito recebido em 2024 e no primeiro quadrimestre de 2025.
Repare que só a primeira faixa e as parcelas a deduzir mudaram: os limites das faixas de 15%, 22,5% e 27,5% (R$ 2.826,65, R$ 3.751,05 e R$ 4.664,68) continuam os mesmos desde 2015. Toda a correção do período foi feita ampliando a faixa isenta, o que desloca proporcionalmente mais imposto de quem ganha menos.
Exemplo
Base de cálculo de R$ 4.000,00 em agosto de 2024:
- Faixa de 22,5% (entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68).
- Imposto = 4.000,00 × 22,5% − 662,77 = 900,00 − 662,77 = R$ 237,23.
Pela tabela anterior (inciso X), o mesmo valor daria 900,00 − 651,73 = R$ 248,27; pela seguinte (inciso XII), 900,00 − 675,49 = R$ 224,51.
Erros que derrubam laudo
- Usar esta tabela para competência de janeiro/2024 ou anterior — ela começa em fevereiro.
- Estendê-la para além de abril/2025.
- Citar a MP 1.206/2024 como fundamento vigente.
- Supor que os limites das faixas superiores mudaram: eles não mudam desde 2015.
Conecta com
O art. 1º da Lei 11.482/2007, a Lei 14.663/2023 (tabela anterior) e a Lei 15.191/2025 (a que a sucedeu).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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