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Lei nº 14.663/2023 — Tabela do IRPF a partir de maio/2023
Legislação Texto alterado em 01/02/2024 Conferência em dia
Fixou o salário mínimo em R$ 1.320,00 desde maio de 2023 (R$ 44,00 diários e R$ 6,00 por hora) e instituiu a política de valorização permanente: a partir de 2024, reajuste pelo INPC acumulado em doze meses encerrados em novembro mais o crescimento real do PIB de dois anos antes, sem aumento real se o PIB tiver caído — é por isso que os valores dos anos seguintes saem de decreto. O art. 5º deu ao art. 1º da Lei 11.482/2007 o inciso X: a partir de maio/2023, isenção até R$ 2.112,00, alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% e parcelas a deduzir de R$ 158,40, R$ 370,40, R$ 651,73 e R$ 884,96. O art. 6º criou o desconto simplificado mensal — 25% do teto da faixa de alíquota zero, alternativo às deduções do caput, sem comprovação de despesa e só quando mais benéfico. Essa tabela vigorou pouco: de maio/2023 a janeiro/2024. ⚠️ Converte a MP 1.172/2023 (salário mínimo) — a MP 1.171/2023, que trazia a mesma tabela, teve a vigência encerrada sem conversão.
Texto alterado. A tabela do inciso X vigorou até janeiro/2024; desde fevereiro/2024 vale a do inciso XI (Lei 14.848/2024). O salário mínimo e a política de valorização seguem em vigor.
- Fonte
- Lei nº 14.663/2023, art. 5º (conversão da MP 1.172/2023)
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 10/08/2026
O que diz
A Lei 14.663/2023 faz duas coisas e é citada por causa das duas:
- Art. 2º — fixa o salário mínimo em R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023 (R$ 44,00 diários e R$ 6,00 por hora).
- Art. 3º — institui a política de valorização permanente a partir de 2024: reajuste pelo INPC acumulado em 12 meses encerrados em novembro mais o crescimento real do PIB de dois anos antes, arredondado para a unidade inteira superior, com aumento real suprimido se o PIB tiver caído.
- Art. 5º — dá ao art. 1º da Lei 11.482/2007 o inciso X, com a tabela do IRPF a partir de maio de 2023:
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| até 2.112,00 | 0 | 0 |
| de 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | 158,40 |
| de 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,40 |
| de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 651,73 |
| acima de 4.664,68 | 27,5% | 884,96 |
- Art. 6º — altera o art. 4º da Lei 9.250/1995 para criar o desconto simplificado mensal: 25% do valor máximo da faixa de alíquota zero, alternativo às deduções do caput, quando mais benéfico e sem comprovação de despesa.
⚠️ Ela é a conversão da MP 1.172/2023, a do salário mínimo. A MP 1.171/2023, que trazia a mesma tabela do IRPF, teve a vigência encerrada sem conversão — citar "MP 1.171/2023, convertida na Lei 14.663/2023" descreve algo que não aconteceu.
Na prática da perícia
A tabela do inciso X vigorou pouco: de maio/2023 a janeiro/2024, quando a Lei 14.848/2024 a substituiu. Nove meses de janela, o que a torna fácil de errar em liquidação — é o intervalo em que o perito precisa parar e conferir a data.
O salário mínimo desta lei é usado em duas frentes fora do IR: pensão fixada em número de salários mínimos (alimentos) e piso de benefício previdenciário. A política de valorização do art. 3º explica por que os valores dos anos seguintes saem de decreto, e não de lei nova.
O desconto simplificado mensal do art. 6º mudou a conta de quem não tem deduções a comprovar: ele é alternativo, não cumulativo, e só se aplica se for mais benéfico.
Exemplo
Salário de R$ 3.000,00 em junho de 2023, sem dependentes, INSS de R$ 262,73 já descontado.
- Base pelo caput (só INSS): 3.000,00 − 262,73 = R$ 2.737,27 → 7,5% − 158,40 = R$ 47,89.
- Base pelo desconto simplificado (25% de 2.112,00 = R$ 528,00): 3.000,00 − 528,00 = R$ 2.472,00 → 7,5% − 158,40 = R$ 27,00.
O simplificado é mais benéfico e é o que se aplica, por opção do contribuinte.
Erros que derrubam laudo
- Estender a tabela do inciso X para além de janeiro/2024.
- Citar a MP 1.171/2023 como convertida nesta lei.
- Somar o desconto simplificado às deduções do caput — ele é alternativo.
- Usar o salário mínimo de R$ 1.320,00 para competências anteriores a maio/2023.
Conecta com
O art. 1º da Lei 11.482/2007, a Lei 14.848/2024 (que a sucedeu na tabela) e o art. 3º-A da Lei 9.250/1995 (a redução de 2026, que usa como parâmetro o desconto simplificado deste mesmo art. 4º).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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