Base Legal Pericial · Legislação
Lei nº 14.430/2022 — para onde foi a securitização da Lei 9.514
Legislação Em vigor Conferência em dia
Conversão da MP nº 1.103/2022, publicada no DOU de 04/08/2022, ela reúne as regras gerais da securitização de direitos creditórios e da emissão de Certificados de Recebíveis, cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) emitida por Sociedade Seguradora de Propósito Específico e flexibiliza a exigência de instituição financeira para escrituração e custódia de valores mobiliários (art. 1º). 🔴 Para a perícia o ponto é outro: ela REVOGOU dezenas de dispositivos da Lei nº 9.514/1997 — a securitização e os CRI saíram de lá. Quem abre a Lei 9.514 hoje procurando companhia securitizadora, regime fiduciário ou patrimônio separado encontra artigos revogados; a matéria está aqui. Em operação anterior a 04/08/2022, a base é a redação então vigente da própria 9.514.
- Fonte
- Lei nº 14.430, de 03/08/2022 (conversão da MP nº 1.103/2022), art. 1º — DOU de 04/08/2022
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 12/08/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 04/08/2022
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 04/08/2022 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
A Lei nº 14.430, de 03/08/2022 (DOU de 04/08/2022), é a conversão da MP nº 1.103/2022. Pelo art. 1º, ela dispõe sobre:
1. a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE);
2. as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis;
3. a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
🔴 E aqui está o que interessa ao perito: a própria ementa diz que ela revoga dispositivos da Lei nº 9.514/1997 — além das Leis 10.931/2004, 11.076/2004, 12.810/2013, 13.331/2016 e 13.986/2020. A securitização imobiliária e os CRI saíram da Lei 9.514 e passaram a ser regidos por esta.
Na prática da perícia
Quem abre a Lei 9.514 hoje procurando companhia securitizadora, regime fiduciário, patrimônio separado ou CRI encontra dezenas de artigos marcados como revogados — e conclui, erradamente, que a matéria deixou de existir. Ela mudou de endereço.
O reflexo prático é de fundamentação, não de conta:
- Perícia sobre operação estruturada, cessão de recebíveis ou CRI posterior a 04/08/2022 cita a Lei 14.430.
- Operação anterior se afere pela redação então vigente da própria Lei 9.514 — que ali ainda continha a securitização.
- A alienação fiduciária de imóvel continua na Lei 9.514: o que saiu foi a securitização, não a garantia. Confundir as duas é o erro fácil.
Exemplo
Perícia contábil sobre a cessão de uma carteira de recebíveis imobiliários a uma securitizadora:
| Data da operação | Base normativa |
|---|---|
| até 03/08/2022 | Lei nº 9.514/1997, nos dispositivos então vigentes sobre securitização e regime fiduciário |
| desde 04/08/2022 | Lei nº 14.430/2022 |
Em qualquer das duas, a excussão do imóvel dado em garantia segue a Lei 9.514 — com a janela do Marco das Garantias (Lei 14.711/2023) para a data da excussão.
Erros que derrubam laudo
- Citar artigos revogados da Lei 9.514 sobre securitização em operação posterior a 04/08/2022.
- Concluir que "a lei não trata mais do assunto" porque os artigos estão revogados: a matéria migrou.
- Misturar securitização com alienação fiduciária — a garantia continua na 9.514.
- Aplicar a Lei 14.430 a operação anterior à vigência dela.
Conecta com
A Lei nº 9.514/1997, o verbete da excussão (arts. 26, 26-A e 27), a Lei nº 14.711/2023 e o verbete de PRICE, SAC e Gauss.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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