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Base Legal Pericial · Legislação

Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Legislação Em vigor Conferência em dia

Rege as licitações e os contratos administrativos da Administração direta, autárquica e fundacional. O art. 6º é o dicionário da lei: dele saem órgão, entidade e Administração Pública. O edital pode trazer matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado, e havendo matriz o cálculo do valor estimado pode considerar taxa de risco por metodologia do ente federativo (art. 22): o pleito de reequilíbrio se examina contra ela, e risco alocado ao contratado não vira, sozinho, direito a reequilíbrio. Obras e serviços de engenharia observam a disposição final dos resíduos sólidos e a compensação ambiental do licenciamento (art. 45), e os contratos regem-se por preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente a teoria geral dos contratos e o direito privado (art. 89). A ALTERAÇÃO CONTRATUAL do art. 124 exige justificativa nos autos e pode ser UNILATERAL da Administração, havendo modificação do projeto, das especificações ou do valor contratado — é a hipótese que todo aditivo tem de apontar. O art. 137 lista os motivos de extinção, sempre com contraditório.

Fonte
Lei nº 14.133, de 01/04/2021
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
20/08/2026

O que diz

A Lei 14.133/2021 rege as licitações e os contratos administrativos da Administração direta, autárquica e fundacional dos entes federados. Para a perícia contábil e de engenharia contra a Fazenda Pública, quatro pontos concentram o que costuma virar quesito.

Art. 6º — o dicionário da lei: define órgão, entidade, Administração Pública e as demais expressões que o resto do texto usa. Citar um conceito da lei sem passar por aqui é a origem comum de divergência terminológica entre laudo e contestação.

Art. 22 — matriz de riscos: o edital pode contemplar matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado; havendo matriz, o cálculo do valor estimado da contratação pode considerar taxa de risco compatível com o objeto e com os riscos atribuídos ao contratado, conforme metodologia predefinida pelo ente federativo. Quando existe matriz, o pleito de reequilíbrio se examina contra ela: risco alocado ao contratado não vira, sozinho, direito a reequilíbrio.

Art. 45 — as licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar normas de disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados e de mitigação e compensação ambiental definidas no licenciamento.

Art. 89 — os contratos regem-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Art. 124 — alteração contratual: os contratos podem ser alterados com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica, ou quando for necessária a modificação do valor contratual — entre as demais hipóteses do artigo.

Art. 137 — lista os motivos de extinção do contrato, que deve ser sempre formalmente motivada nos autos, assegurados contraditório e ampla defesa.

Exemplo

Quesito sobre aditivo que elevou o valor de uma obra pública. O exame passa por: havia matriz de riscos no edital (art. 22)? O evento que motivou o aditivo estava alocado a quem? A alteração está justificada nos autos e se enquadra numa hipótese do art. 124? A resposta pericial nomeia o dispositivo e o documento dos autos que o preenche — nunca só o percentual.

Erros que derrubam laudo

  • Analisar contrato celebrado sob a Lei 8.666/1993 pela Lei 14.133/2021: vale a lei do tempo do fato.
  • Concluir por direito a reequilíbrio sem verificar a matriz de riscos do edital (art. 22) e a quem o evento foi alocado.
  • Validar aditivo sem apontar a hipótese do art. 124 e a justificativa nos autos.
  • Usar termos da lei (órgão, entidade, Administração Pública) fora das definições do art. 6º.

Conecta com

O regime anterior é o da Lei 8.666/1993, e contrato celebrado sob ela segue sendo analisado por ela: é a lei do tempo do fato. Para a liquidação contra a Fazenda, os precatórios e a correção dos atrasados seguem regra própria. As NBC TSP e a Lei de Responsabilidade Fiscal completam o quadro contábil do setor público.

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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