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Base Legal Pericial · Legislação

Lei nº 13.183/2015 — A regra 85/95 progressiva

Legislação Em vigor Conferência em dia

A Lei 13.183/2015 acrescentou o art. 29-C à Lei 8.213/91: quem preenche o requisito da aposentadoria por tempo de contribuição pode optar pela NÃO incidência do fator previdenciário quando a soma da idade com o tempo de contribuição, incluídas as frações, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observado tempo mínimo de 35 anos, ou 85 pontos, se mulher, com mínimo de 30. O § 1º soma as frações em meses completos; o § 2º eleva a pontuação em um ponto em 31/12 de 2018, 2020, 2022, 2024 e 2026 — a majoração é em 31/12, não em 1º de janeiro; o § 3º cuida do magistério exclusivo na educação infantil, fundamental e médio, com 5 pontos de bônus E tempo mínimo próprio de 30 anos (professor) e 25 (professora); o § 4º conserva a pontuação da data em que os requisitos foram cumpridos por quem alcançou e não requereu. São duas verificações independentes e ambas têm de passar: tempo mínimo e pontos da faixa vigente. Truncar idade e tempo em anos inteiros tira até dois pontos, e entre 94,9 e 95 está o fator inteiro incidindo ou não.

Fonte
Lei nº 13.183/2015, art. 1º (art. 29-C da Lei 8.213/1991)
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
10/08/2026

O que diz

A Lei 13.183/2015 acrescentou o art. 29-C à Lei 8.213/91 e criou a alternativa ao fator previdenciário conhecida como 85/95 progressiva.

O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela NÃO incidência do fator previdenciário quando a soma da idade com o tempo de contribuição, incluídas as frações, for:

I — igual ou superior a 95 pontos, se homem, observado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos;

II — igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de 30 anos.

Os parágrafos completam a regra:

  • § 1º — somam-se as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade;
  • § 2º — a pontuação sobe um ponto em 31/12 de 2018, 2020, 2022, 2024 e 2026;
  • § 3º — no magistério exclusivo (educação infantil, fundamental e médio), o tempo mínimo é de 30 anos (professor) e 25 (professora), e somam-se 5 pontos à soma de idade e tempo;
  • § 4º — quem alcançou o requisito e não requereu conserva a pontuação da data em que o cumpriu.

🔴 O § 3º tem DUAS regras, e é fácil ler só a primeira. Os 5 pontos são a que todo mundo lembra; o tempo mínimo próprio (30/25) é a que se esquece — e sem ela a professora com 25 anos de magistério é recusada por uma exigência que não é dela.

Na prática da perícia

São duas verificações independentes, e as duas têm de passar:

1. Tempo mínimo — 35/30 na regra geral, 30/25 no magistério exclusivo. Sem ele não há opção, por mais pontos que se tenha.

2. Pontos — idade + tempo (+5 no magistério), comparados com a faixa da data do requerimento.

O § 4º é o que salva quem demorou a requerer: a pontuação que vale é a da data em que os requisitos foram cumpridos, não a do protocolo. Isso pede do perito uma linha do tempo, não uma foto.

⚠️ As frações contam. Truncar idade e tempo em anos inteiros tira até dois pontos de quem os tem — e a diferença entre 94,9 e 95 é o fator previdenciário inteiro incidindo ou não sobre o benefício.

Exemplo

Professora, requerimento em junho/2017, 55 anos de idade e 25 anos de magistério exclusivo.

  • Faixa exigida em 2017: 85 pontos (mulher, sem majoração ainda).
  • Pontos: 55 + 25 + 5 (§ 3º) = 85.
  • Tempo mínimo do magistério (§ 3º): 25 anos — cumprido.
  • Atinge a regra: a aposentadoria sai sem o fator previdenciário.

Pela exigência geral de 30 anos, ela seria recusada — e é exatamente esse o erro que o § 3º evita.

Erros que derrubam laudo

  • Exigir 35/30 do professor e da professora, ignorando o tempo mínimo próprio do § 3º.
  • Somar os 5 pontos e esquecer o tempo mínimo, ou o contrário.
  • Usar a faixa do ano do requerimento sem conferir a data exata: a majoração é em 31/12, não em 1º de janeiro.
  • Truncar as frações.
  • Ignorar o § 4º e recusar quem cumpriu o requisito antes da majoração.

Conecta com

A Lei 9.876/1999 (o fator que esta regra permite afastar), a EC 103/2019 (que reformulou tudo em 2019) e o verbete da RMI.

85/95 fator previdenciário aposentadoria por tempo de contribuição pontos

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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