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Lei nº 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional
Legislação Em vigor Conferência em dia
O aviso prévio é de no mínimo 30 DIAS e ganha 3 DIAS POR ANO COMPLETO de serviço na mesma empresa, até 60 dias adicionais — total de 90. O acréscimo só vale nas rescisões ocorridas a partir de 13/10/2011, data da publicação da lei (Súmula 441 do TST). A fórmula é 30 + (3 × anos completos), e o teto se atinge aos 20 anos de casa. 🔴 O erro que mais aparece em laudo é contar o ano EM CURSO: admissão em 10/03/2020 e dispensa em 20/06/2026 são SEIS anos completos, não sete — o sétimo só fecharia em 10/03/2027, e o aviso é de 48 dias, não 51. ⚠️ O acréscimo é SÓ DO EMPREGADO: quem pede demissão cumpre ou indeniza 30 dias, nunca os 90, e nada disso se desconta dele. 📌 E quando o aviso é INDENIZADO ele PROJETA o contrato (OJ 82 da SDI-1; CLT, art. 487, § 1º): a data de saída na CTPS passa a ser a do fim do aviso, o que costuma acrescentar um avo de 13º e um de férias — mudando o total mais do que o próprio aviso.
- Fonte
- Lei nº 12.506/2011
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 12/08/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 13/10/2011
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 13/10/2011 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
A Lei 12.506/2011 acabou com o aviso prévio fixo de 30 dias:
- Art. 1º — o aviso prévio é de no mínimo 30 dias aos empregados com até 1 ano de serviço na mesma empresa.
- Parágrafo único — acrescem-se 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais, perfazendo um total de 90 dias.
- Súmula 441 do TST — a proporcionalidade só é assegurada nas rescisões ocorridas a partir de 13/10/2011, data da publicação da lei, que entrou em vigor nela (art. 2º).
Duas regras não escritas no texto, mas pacificadas:
- O acréscimo é só do empregado. Se ele pede demissão, cumpre ou indeniza 30 dias, nunca os 90.
- Conta-se ano completo: 6 anos e 11 meses continuam valendo 6 anos.
Na prática da perícia
A fórmula é 30 + (3 × anos completos), com teto de 90. O teto é atingido aos 20 anos de casa (30 + 60).
O erro mais comum é contar o ano em curso. Admissão em 10/03/2020 e demissão em 20/06/2026 são 6 anos completos — o sétimo ano só se completaria em 10/03/2027. Aviso: 30 + 18 = 48 dias.
Se o aviso for indenizado, ele também projeta o contrato (OJ 82 da SDI-1; CLT, art. 487, § 1º): a data de saída na CTPS vira a do fim do aviso, e essa projeção frequentemente acrescenta um avo de 13º e um de férias — o que muda o total mais do que o próprio aviso.
Exemplo
Salário de R$ 3.000, admissão 10/03/2020, demissão 20/06/2026, dispensa sem justa causa com aviso indenizado.
- Anos completos: 6 → aviso de 30 + 18 = 48 dias
- Valor do aviso: (3.000 ÷ 30) × 48 = R$ 4.800,00
- Projeção: 20/06/2026 + 48 dias = 07/08/2026
- 13º sem projeção: janeiro a junho = 6 avos → R$ 1.500,00
- 13º com projeção: janeiro a julho = 7 avos → R$ 1.750,00
A projeção sozinha valeu R$ 250 a mais no 13º, e efeito equivalente nas férias proporcionais. Ignorá-la é o erro que mais aparece em impugnação de cálculo rescisório.
Erros que derrubam laudo
- Contar o ano em curso como completo.
- Aplicar os dias proporcionais a favor do empregador no pedido de demissão.
- Calcular o aviso mas esquecer de projetar o contrato para os avos.
- Passar de 90 dias em contrato muito longo.
- Aplicar a proporcionalidade a rescisão anterior a 13/10/2011 (Súmula 441 do TST).
- No acordo do art. 484-A, esquecer que o aviso indenizado é pago pela metade.
Conecta com
A OJ 82 da SDI-1 e o art. 487, § 1º, da CLT (projeção), a Súmula 305 do TST (FGTS sobre o aviso), a Súmula 441 do TST (rescisões desde 13/10/2011), o art. 484-A da CLT (acordo), o art. 477 da CLT (prazo do acerto) e o verbete de avos.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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