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Base Legal Pericial · Legislação

Lei nº 11.482/2007, art. 1º — A tabela progressiva mensal do IRPF

Legislação Em vigor Conferência em dia

É aqui que mora a tabela progressiva mensal do IRPF: o art. 1º lista, em incisos sucessivos, cada tabela desde o ano-calendário de 2007, e toda alteração posterior entra como nova redação de um inciso. Os incisos I a VIII cobrem 2007 a 2014; o IX vai de abril/2015 a abril/2023, na redação da Lei 13.149/2015, com o recorte final da Lei 14.663/2023; o X, de maio/2023 a janeiro/2024; o XI, de fevereiro/2024 a abril/2025, pela Lei 14.848/2024; o XII, de maio/2025 em diante, pela Lei 15.191/2025. O texto compilado mostra o inciso como veio da medida provisória e como ficou depois da lei de conversão, e ler a versão errada muda o número: citar a MP revogada é frágil, o que sustenta o número hoje é a lei. Use a tabela do mês do fato gerador; no art. 12-A da Lei 7.713/1988, rendimentos recebidos acumuladamente, a do mês do recebimento, multiplicada pelo número de meses. Alíquota e parcela a deduzir andam juntas: misturá-las entre períodos dá resultado plausível e errado.

Fonte
Lei nº 11.482/2007, art. 1º
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
10/08/2026

O que diz

A Lei 11.482/2007 é onde mora a tabela progressiva mensal do IRPF. O art. 1º diz que o imposto sobre os rendimentos das pessoas físicas será calculado de acordo com as tabelas que ele mesmo lista, e cada período ganhou um inciso:

  • I a VIII — dos anos-calendário de 2007 a 2014.
  • IX — de abril/2015 até abril/2023 (redação da Lei 13.149/2015, com o recorte final dado pela Lei 14.663/2023).
  • X — de maio/2023 até janeiro/2024 (Lei 14.663/2023, recortado pela Lei 14.848/2024).
  • XI — de fevereiro/2024 até abril/2025 (Lei 14.848/2024, recortado pela Lei 15.191/2025).
  • XII — a partir de maio/2025 (Lei 15.191/2025).

⚠️ É por isso que "a tabela do IR" nunca é uma citação suficiente. Toda alteração posterior entra como nova redação de um inciso desta lei, e o texto compilado mostra, um embaixo do outro, o inciso como veio da medida provisória e como ficou depois da lei de conversão. Ler a versão errada muda o número.

Na prática da perícia

O perito quase nunca calcula IRPF do mês corrente: calcula liquidação, e liquidação olha para trás. A tabela correta é a do mês do fato gerador — no art. 12-A da Lei 7.713/1988 (rendimentos recebidos acumuladamente), a do mês do recebimento, não a das competências a que o crédito se refere.

A memória de cálculo deve citar a lei e o inciso: "tabela do art. 1º, XII, da Lei 11.482/2007, na redação da Lei 15.191/2025". Citar a medida provisória que criou a tabela é frágil: várias delas foram revogadas ou tiveram a vigência encerrada, e o que sustenta o número hoje é a lei.

Uma tabela tem duas colunas que precisam andar juntas: alíquota e parcela a deduzir. Trocar a parcela a deduzir de um período por outro é o erro que passa despercebido, porque o resultado continua plausível.

Exemplo

Base de cálculo de R$ 3.000,00, mesma pessoa, quatro épocas — só a tabela muda:

  • Abril/2015 a abril/2023 (inciso IX): 3.000,00 × 15% − 354,80 = R$ 95,20.
  • Maio/2023 a janeiro/2024 (inciso X): 3.000,00 × 15% − 370,40 = R$ 79,60.
  • Fevereiro/2024 a abril/2025 (inciso XI): 3.000,00 × 15% − 381,44 = R$ 68,56.
  • A partir de maio/2025 (inciso XII): 3.000,00 × 15% − 394,16 = R$ 55,84.

Quarenta e um por cento de diferença entre a primeira e a última, sem que a alíquota tenha mudado uma vez sequer.

Erros que derrubam laudo

  • Usar a tabela atual para fato gerador antigo (ou o contrário).
  • No RRA, usar a tabela das competências em vez da do mês do recebimento.
  • Misturar alíquota de um período com parcela a deduzir de outro.
  • Citar a medida provisória revogada em vez da lei que hoje dá redação ao inciso.
  • Esquecer que a tabela é mensal: no art. 12-A ela é multiplicada pelo número de meses, faixas e parcelas a deduzir.

Conecta com

As leis que deram redação aos incisos (13.149/2015, 14.663/2023, 14.848/2024 e 15.191/2025), o art. 3º-A da Lei 9.250/1995 (redução a partir de 2026) e o art. 12-A da Lei 7.713/1988 (RRA).

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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