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Base Legal Pericial · Procedimento Pericial

Inventário, partilha e divórcio por escritura pública (CPC, arts. 610 e 733)

Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia

Inventário e partilha podem ser feitos por ESCRITURA PÚBLICA quando todos os interessados forem capazes e concordes e não houver testamento — e a escritura é documento hábil para qualquer ato de registro (CPC, art. 610, § 1º). O divórcio, a separação e a extinção de união estável consensuais seguem a mesma via, não havendo nascituro ou filhos incapazes; a escritura independe de homologação judicial (art. 733 e § 1º). Em ambos, as partes têm de estar assistidas por advogado. Para o perito, é o cenário EXTRAJUDICIAL da avaliação de bens: o laudo não vai a juízo, vai ao tabelião, e por isso a fundamentação e a rastreabilidade da amostra pesam ainda mais — não haverá contraditório para corrigir depois. ⚠️ A Lei nº 11.441/2007 é a norma que CRIOU essa via, mas alterando o CPC de 1973, hoje revogado: cite os arts. 610 e 733 do CPC/2015, não a lei alteradora.

Fonte
Lei nº 13.105/2015 (CPC), arts. 610, § 1º, e 733 (via criada pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o CPC/1973)
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
14/08/2026

O que diz

  • CPC, art. 610, § 1º — não havendo testamento nem interessado incapaz, e sendo todos capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, documento hábil para qualquer ato de registro e para levantamento de importância depositada em instituição financeira;
  • CPC, art. 733 — o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro nem filhos incapazes, também podem ser feitos por escritura pública, que independe de homologação judicial (§ 1º);
  • em ambos, as partes têm de estar assistidas por advogado.

⚠️ Essa via foi criada pela Lei nº 11.441/2007 — mas alterando o CPC de 1973, hoje revogado. Citar a lei alteradora em vez dos arts. 610 e 733 do CPC/2015 é erro de fonte, do mesmo tipo que citar MP não convertida.

Na prática da perícia

É o cenário extrajudicial da avaliação de bens, e ele muda o peso do trabalho por um motivo simples: não há contraditório para corrigir depois. O laudo vai ao tabelião e vira partilha; não haverá impugnação, quesito suplementar nem segunda perícia.

Consequências práticas:

  • fundamentação e rastreabilidade da amostra pesam mais, não menos: cada dado de mercado com fonte, data e link, porque quem vai conferir daqui a dois anos é um terceiro sem os autos;
  • data-base explícita — a partilha é feita sobre valores de uma data, e ela tem de estar na primeira página;
  • honorários são contratuais (não há arbitramento judicial), e o contrato deve dizer o que está incluído: revisita, atualização de valores, esclarecimento ao tabelião.

Exemplo

Divórcio consensual com três imóveis e uma quota de sociedade limitada. O casal quer partilha igualitária.

O laudo entrega: avaliação de cada imóvel pelo método comparativo, com amostra e tratamento; a quota apurada pelo balanço de determinação; um quadro de partilha com duas colunas somando o mesmo valor; e a data-base única para todos os bens — sem ela, a igualdade da partilha é aparente, porque cada bem estaria avaliado num momento diferente.

Erros que derrubam laudo

  • Citar a Lei 11.441/2007 como norma em vigor, em vez dos arts. 610 e 733 do CPC/2015.
  • Avaliar bens em datas-base diferentes e apresentar a partilha como igualitária.
  • Assumir que, por ser extrajudicial, a fundamentação pode ser menor — é o contrário.
  • Aceitar o encargo havendo incapaz ou testamento (inventário) ou nascituro/filho incapaz (divórcio): nesses casos a via extrajudicial não se aplica.

Conecta com

Os verbetes do art. 473 do CPC (requisitos do laudo, que valem como padrão técnico mesmo fora do processo), de avaliação de imóveis, de apuração de haveres e o de honorários por contrato.

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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