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Base Legal Pericial · Legislação

Lei 11.101/2005 — classificação dos créditos antes da Lei 14.112/2020

Legislação Texto alterado em 23/01/2021 Conferência em dia

Na redação original, o art. 83 classificava os créditos da falência em oito classes, e duas delas deixaram de existir: o inciso IV (privilégio ESPECIAL — art. 964 do CC, outras leis civis e comerciais, e os titulares de direito de retenção) e o inciso V (privilégio GERAL) foram REVOGADOS pela Lei nº 14.112/2020. Também mudaram os incisos I a III: o texto novo diz "créditos derivados da legislação trabalhista" e exclui expressamente os extraconcursais dos créditos tributários. Num quadro geral de credores, isso não é redação: crédito que era privilegiado passa a quirografário, e a posição na fila muda o quanto cada um recebe.

Texto alterado. A Lei nº 14.112/2020 reescreveu o art. 83 e revogou os incisos IV (privilégio especial) e V (privilégio geral). Antes de montar quadro geral de credores, confira a data da decretação da falência contra 23/01/2021 — e, na dúvida sobre qual regra rege o crédito, declare a premissa no laudo em vez de escolher em silêncio.

Fonte
Lei nº 11.101/2005, art. 83, redação original (incisos IV e V revogados pela Lei nº 14.112/2020) — texto conferido no Planalto
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
12/08/2026

O que diz

Na redação original da Lei nº 11.101/2005, o art. 83 classificava os créditos da falência em oito classes. A Lei nº 14.112/2020 reescreveu o artigo e revogou duas delas:

IncisoRedação originalDepois da Lei 14.112/2020
Icréditos trabalhistas, limitados a 150 salários mínimos por credor, e os de acidente de trabalhomantido, com redação ajustada
IIcréditos com garantia real até o limite do bem gravadomantido ("gravados com direito real de garantia")
IIIcréditos tributários, exceto as multasmantido, excluídos também os extraconcursais
IVprivilégio ESPECIAL — art. 964 do CC, outras leis civis e comerciais, e os titulares de direito de retençãoREVOGADO
Vprivilégio GERALREVOGADO

O que era crédito privilegiado nas classes IV e V passa a concorrer como quirografário.

Na prática da perícia

Quadro geral de credores não é lista: é ordem de pagamento. Mudar a classe de um crédito muda quanto cada credor recebe, e às vezes muda de "recebe" para "não recebe".

O que o perito precisa fixar antes de montar o quadro:

1. A data que rege. A Lei 14.112/2020 entrou em vigor em 23/01/2021. Confira a data da decretação da falência (ou do pedido, conforme o ponto discutido) contra essa data e declare a premissa no laudo — esta é matéria com discussão, e escolher em silêncio é o pior desfecho.

2. Quais créditos estavam nas classes IV e V. São eles que mudam de posição: retenção sobre coisa dada em garantia, privilégios de leis civis e comerciais, privilégio geral.

3. Os extraconcursais. O inciso III passou a excluí-los expressamente dos tributários — o que muda a leitura da fila no topo.

Exemplo

Falência com R$ 1.000.000 de ativo apurado e, entre os credores, R$ 300.000 de crédito com privilégio especial por direito de retenção.

  • Regime anterior: esse crédito é pago na classe IV, antes dos quirografários.
  • Regime da Lei 14.112/2020: a classe não existe mais; ele concorre como quirografário, rateando com os demais.

Com o ativo insuficiente, a diferença entre as duas leituras é o credor receber integralmente ou receber centavos por real.

Erros que derrubam laudo

  • Montar o quadro pela lei de hoje sem dizer a data que se adotou como marco.
  • Manter as classes IV e V num quadro regido pela lei nova — elas não existem mais.
  • Tratar o tema como redacional: aqui a mudança é de ordem de pagamento.
  • Omitir a premissa temporal: em falência antiga, ela é a primeira coisa que a parte contrária ataca.

Conecta com

O verbete da Lei nº 11.101/2005 na redação atual, a perícia contábil na fase de cumprimento, o exame de livros e a NBC TA 240 (fraude).

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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