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Decreto nº 9.978/2019 — regulamento do Fundo PIS-PASEP e o exercício de 1º/07 a 30/06
Legislação Em vigor Conferência em dia
Regulamenta o Fundo PIS-PASEP da LC 26/1975 e revoga o decreto regulamentar de 2003 (art. 14). O art. 2º fixa o EXERCÍCIO FINANCEIRO do Fundo de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano seguinte — é no fim dele que a conta é creditada. O art. 4º, II, dá a ORDEM da valorização que o Conselho Diretor apura ao término de cada exercício: (a) constituir provisões e reservas e distribuir aos cotistas os excedentes de reserva (a reserva para ajuste de cotas, RAC), (b) calcular a atualização monetária do saldo credor, (c) calcular os juros sobre o saldo credor ATUALIZADO e (d) atribuir o resultado líquido adicional; o inciso III autoriza esses créditos nas contas. ⚠️ Conta que corre mês a mês, ou que lança os juros antes da atualização, não reproduz o crédito do Fundo. Os percentuais de cada exercício estão na tabela do Tesouro Nacional; o exercício 2019/2020 terminou em 31/05/2020, com a extinção do Fundo (MP 946/2020).
- Fonte
- Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019, arts. 2º, 4º e 14 (texto conferido no Planalto)
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 17/09/2026
O que diz
O Decreto nº 9.978, de 20/08/2019 regulamenta o Fundo PIS-PASEP criado pela LC nº 26/1975 — um fundo contábil de natureza financeira (art. 1º) — e revoga o decreto de 2003 que regulava a mesma matéria (art. 14).
O art. 2º fixa o calendário da conta: "O exercício financeiro do Fundo PIS-PASEP corresponde ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subsequente."
O art. 3º institui o Conselho Diretor, e o art. 4º, II, dá a ordem do que ele apura ao término de cada exercício:
- a) constituir as provisões e reservas indispensáveis e distribuir excedentes de reserva aos cotistas — a reserva para ajuste de cotas (RAC);
- b) calcular a atualização monetária do saldo credor das contas individuais;
- c) calcular os juros sobre o saldo credor atualizado;
- d) apurar e atribuir aos participantes o resultado líquido adicional das operações.
O inciso III autoriza esses créditos nas contas, e o inciso VIII o processamento dos saques. Os arts. 5º a 8º tratam da composição (cinco representantes do Ministério da Economia, um do PIS e um do PASEP), das reuniões e da secretaria-executiva.
Na prática da perícia
O art. 2º responde quando a conta é creditada: no último dia do exercício, 30 de junho. Um saldo informado em data que não é fim de exercício tem de ser tomado como o do fim do exercício anterior, e isso precisa estar declarado no laudo.
O art. 4º, II, responde em que ordem: RAC, atualização, juros sobre o saldo atualizado e RLA. É a mesma ordem da nota de cálculo da tabela do Tesouro Nacional, e é ela que permite conferir a reconstituição contra a coluna TOTAL publicada, exercício a exercício.
⏳ O último exercício foi mais curto: 2019/2020 terminou em 31/05/2020, com a extinção do Fundo pela MP 946/2020 e a transferência dos saldos ao FGTS.
Exemplo
Exercício 2015/2016, saldo de R$ 1.000,00 em 30/06/2015. Pela tabela do Tesouro: RAC de 1,4% leva o saldo a R$ 1.014,00; atualização de 1,061% sobre ele dá R$ 10,76 e saldo atualizado de R$ 1.024,76; juros de 3% e RLA de 3% sobre o saldo atualizado somam R$ 61,49, e a conta fecha em R$ 1.086,24 no crédito de 30/06/2016 — valorização de 8,6244%, o TOTAL publicado.
Erros que derrubam laudo
- Creditar mês a mês ou em dezembro, contra o exercício de 1º/07 a 30/06 do art. 2º.
- Inverter a ordem do art. 4º, II — juros antes da atualização, ou RAC depois dela.
- Citar o decreto regulamentar de 2003 como vigente: foi revogado pelo art. 14.
- Estender o exercício 2019/2020 até 30/06/2020: o Fundo foi extinto em 31/05/2020.
Conecta com
A LC nº 26/1975 (os créditos do art. 3º), a LC nº 8/1970 (criação do PASEP), o Tema 1150/STJ (legitimidade e prescrição) e o motor de cálculo do PASEP no app.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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