Base Legal Pericial · Legislação
Decreto nº 6.306/2007 — Regulamento do IOF
Legislação Em vigor Conferência em dia
Regulamento do IOF. O fato gerador é a entrega do montante ou sua colocação à disposição do interessado (art. 3º); a alíquota do art. 6º, de 1,5% ao dia, é teto legal e não a praticada. As que se aplicam de fato estão no art. 7º e somam duas parcelas no crédito: a diária sobre o principal, hoje 0,0082% ao dia, e a adicional do § 15, devida independentemente do prazo, hoje 0,38% — iguais para tomador pessoa física e jurídica. Dois parágrafos travam o total: o § 1º limita a 365 dias a multiplicação da diária quando a base não é apurada por somatório de saldos devedores diários, ainda que o pagamento seja parcelado, e por isso financiamento de 60 meses não paga IOF de 1.800 dias; o § 14 manda, na operação de prazo indeterminado com principal definido (cheque especial, conta garantida), tomar o principal multiplicado por 365. O § 12 é outra coisa: encargos integram a base quando se apura pelo somatório diário. IOF a mais rende juros no financiado e contamina o CET.
- Fonte
- Decreto nº 6.306/2007, arts. 6º a 8º
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 10/08/2026
O que diz
É o Regulamento do IOF. Para a perícia de contrato bancário, o que importa está nos arts. 2º, 3º, 6º e 7º:
- Art. 3º — o fato gerador é a entrega do montante ou sua colocação à disposição do interessado.
- Art. 6º — a alíquota máxima é de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito. É teto legal, não a alíquota praticada.
- Art. 7º — traz a base de cálculo e as alíquotas reduzidas, que são as que se aplicam de fato. No crédito, duas parcelas somam:
- a alíquota diária sobre o principal — hoje 0,0082% ao dia para pessoa física e jurídica;
- a adicional do § 15, devida independentemente do prazo — hoje 0,38%, para os dois tomadores.
Dois parágrafos decidem o teto:
- § 1º — o IOF cuja base não seja apurada por somatório de saldos devedores diários não excede o resultado da alíquota diária multiplicada por 365 dias, mais a adicional, ainda que a operação seja de pagamento parcelado. É por isso que financiamento de 60 meses não paga IOF de 1.800 dias.
- § 14 — na operação de prazo indeterminado com valor de principal definido (cheque especial, conta garantida), a base é o principal multiplicado por 365 e se aplica a alíquota diária.
⚠️ O § 12 é outra coisa e costuma ser citado no lugar do § 14: ele diz que os encargos integram a base quando o IOF é apurado pelo somatório dos saldos devedores diários.
Na prática da perícia
Em revisional, o IOF aparece de dois jeitos, e os dois se conferem:
1. Como encargo inicial financiado — entra no valor financiado e, portanto, rende juros durante todo o contrato. Um IOF calculado a mais não erra só o próprio valor: contamina toda a tabela.
2. Como componente do CET — o custo efetivo total só fecha com o IOF certo.
A conferência é aritmética simples: principal × alíquota diária × dias (limitados a 365) + principal × adicional. Se a instituição cobrou mais do que isso, o excesso é achado de laudo.
Exemplo
Financiamento de R$ 100.000,00 em 24 meses, tomador pessoa física ou jurídica, regra atual.
- Diária: os dias param em 365 (§ 1º) → 100.000,00 × 0,0082% × 365 = R$ 2.993,00.
- Adicional (§ 15): 100.000,00 × 0,38% = R$ 380,00.
- IOF total: R$ 3.373,00.
Se o contrato fosse cheque especial com limite de R$ 100.000,00 (prazo indeterminado), o § 14 daria a mesma base — principal × 365 —, e o resultado seria o mesmo teto.
Erros que derrubam laudo
- Multiplicar a alíquota diária pelos dias reais de um contrato longo, ignorando o teto de 365 dias do § 1º.
- Esquecer a adicional do § 15, que não depende de prazo.
- Usar alíquota de PJ diferente da de PF: hoje são iguais.
- Citar o § 12 como fundamento do teto de prazo indeterminado — é o § 14.
- Tratar a alíquota máxima do art. 6º (1,5% ao dia) como se fosse a devida.
Conecta com
O Decreto 12.499/2025 (a alíquota da PJ em 2025), a calculadora de amortização (onde o IOF entra no financiado e no CET) e o CDC quanto à informação do custo efetivo.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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