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Base Legal Pericial · Legislação

CPP, arts. 158-A a 158-F — Cadeia de custódia

Legislação Em vigor Conferência em dia

Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que documenta a história cronológica do vestígio, do reconhecimento até o descarte (art. 158-A, incluído pela Lei 13.964/2019). Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, ligado à infração (art. 158-A, § 3º). São dez etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte (art. 158-B). A descrição do vestígio é indispensável no laudo (art. 158-B, III), e cada um é embalado individualmente, com data, hora e nome de quem coletou (art. 158-B, V). Remover vestígio antes da liberação pelo perito é fraude processual (art. 158-C, § 2º). O lacre é numerado, só o perito da análise abre o recipiente e cada rompimento vai na ficha de acompanhamento (art. 158-D). Feita a perícia, o material volta à central de custódia (art. 158-F).

Fonte
Decreto-Lei nº 3.689/1941 (CPP), arts. 158-A a 158-F
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
17/08/2026
Esta redação rege fatos desde
23/01/2020

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 23/01/2020 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.

O que diz

Os arts. 158-A a 158-F do CPP, incluídos pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), disciplinam a cadeia de custódia:

  • Art. 158-A — cadeia de custódia é "o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte".
  • Art. 158-B — as dez etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
  • Art. 158-C — a coleta é feita preferencialmente por perito oficial.
  • Art. 158-D — o recipiente de acondicionamento deve ser individualizado, lacrado e identificado, com registro de cada rompimento de lacre.
  • Art. 158-E e 158-F — centrais de custódia e registro de entrada e saída.

Na prática da perícia

Embora sejam normas processuais penais, elas se tornaram o parâmetro técnico de referência também no cível, especialmente em:

  • prova digital (dispositivos, mídias, arquivos);
  • exame documental (documento questionado em ação de falsidade);
  • coleta de amostras (material de construção, solo, água, produto);
  • perícia ambiental.

A razão é simples: as dez etapas do art. 158-B são, na prática, a boa técnica de qualquer coleta. Adotá-las torna o exame defensável; ignorá-las abre flanco para a alegação de contaminação ou adulteração.

O item mais importante é o registro de cada rompimento de lacre (art. 158-D, § 4º): quem abriu, quando, para quê, e quem lacrou de novo.

Exemplo

Coleta de amostras de concreto para ensaio de resistência, em perícia de vício construtivo.

"Cadeia de custódia das amostras (procedimento orientado pelos arts. 158-B a 158-D do CPP, adotados como referência técnica):

1. Reconhecimento e fixação — identificados os pilares P12, P14 e P18 como pontos de extração, registrados em planta (Anexo II) e por fotografia numerada e datada (fotos 34 a 41).

2. Coleta — extração de 6 corpos de prova por rotativa diamantada, em 12/05/2026, entre 10h20 e 12h40, na presença dos assistentes técnicos das partes.

3. Acondicionamento — cada corpo de prova individualizado em recipiente próprio, lacrado com lacre numerado (CP-001 a CP-006) e identificado com ponto de extração, data, hora e responsável.

4. Transporte e recebimento — transporte pelo subscritor ao Laboratório [x], acreditado ISO/IEC 17025, com entrega em 12/05/2026 às 16h10, mediante protocolo nº [n] (Anexo IV).

5. Rompimento de lacre — realizado no laboratório em 15/05/2026, às 9h30, pelo técnico [nome], registrado no formulário de fls. [x], com o subscritor presente.

6. Processamento — ensaio de compressão axial conforme NBR 5739, relatório nº [n].

7. Armazenamento — corpos de prova remanescentes mantidos no laboratório, à disposição do juízo, por 180 dias."

Esse registro torna o resultado praticamente inatacável.

Erros que derrubam laudo

  • Coletar sem lacrar e individualizar as amostras.
  • Não registrar quem rompeu o lacre, quando e para quê.
  • Transportar sem protocolo de entrega e recebimento.
  • Não fotografar o ponto de coleta antes da extração.
  • Descartar o material remanescente sem autorização.

Conecta com

Os arts. 411 e 422 do CPC, a Lei 11.419/2006, o verbete de prova digital e o de perícia sobre documentos.

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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