Base Legal Pericial · Legislação
CPP, arts. 158-A a 158-F — Cadeia de custódia
Legislação Em vigor Conferência em dia
Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que documenta a história cronológica do vestígio, do reconhecimento até o descarte (art. 158-A, incluído pela Lei 13.964/2019). Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, ligado à infração (art. 158-A, § 3º). São dez etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte (art. 158-B). A descrição do vestígio é indispensável no laudo (art. 158-B, III), e cada um é embalado individualmente, com data, hora e nome de quem coletou (art. 158-B, V). Remover vestígio antes da liberação pelo perito é fraude processual (art. 158-C, § 2º). O lacre é numerado, só o perito da análise abre o recipiente e cada rompimento vai na ficha de acompanhamento (art. 158-D). Feita a perícia, o material volta à central de custódia (art. 158-F).
- Fonte
- Decreto-Lei nº 3.689/1941 (CPP), arts. 158-A a 158-F
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 17/08/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 23/01/2020
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 23/01/2020 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
Os arts. 158-A a 158-F do CPP, incluídos pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), disciplinam a cadeia de custódia:
- Art. 158-A — cadeia de custódia é "o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte".
- Art. 158-B — as dez etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
- Art. 158-C — a coleta é feita preferencialmente por perito oficial.
- Art. 158-D — o recipiente de acondicionamento deve ser individualizado, lacrado e identificado, com registro de cada rompimento de lacre.
- Art. 158-E e 158-F — centrais de custódia e registro de entrada e saída.
Na prática da perícia
Embora sejam normas processuais penais, elas se tornaram o parâmetro técnico de referência também no cível, especialmente em:
- prova digital (dispositivos, mídias, arquivos);
- exame documental (documento questionado em ação de falsidade);
- coleta de amostras (material de construção, solo, água, produto);
- perícia ambiental.
A razão é simples: as dez etapas do art. 158-B são, na prática, a boa técnica de qualquer coleta. Adotá-las torna o exame defensável; ignorá-las abre flanco para a alegação de contaminação ou adulteração.
O item mais importante é o registro de cada rompimento de lacre (art. 158-D, § 4º): quem abriu, quando, para quê, e quem lacrou de novo.
Exemplo
Coleta de amostras de concreto para ensaio de resistência, em perícia de vício construtivo.
"Cadeia de custódia das amostras (procedimento orientado pelos arts. 158-B a 158-D do CPP, adotados como referência técnica):
1. Reconhecimento e fixação — identificados os pilares P12, P14 e P18 como pontos de extração, registrados em planta (Anexo II) e por fotografia numerada e datada (fotos 34 a 41).
2. Coleta — extração de 6 corpos de prova por rotativa diamantada, em 12/05/2026, entre 10h20 e 12h40, na presença dos assistentes técnicos das partes.
3. Acondicionamento — cada corpo de prova individualizado em recipiente próprio, lacrado com lacre numerado (CP-001 a CP-006) e identificado com ponto de extração, data, hora e responsável.
4. Transporte e recebimento — transporte pelo subscritor ao Laboratório [x], acreditado ISO/IEC 17025, com entrega em 12/05/2026 às 16h10, mediante protocolo nº [n] (Anexo IV).
5. Rompimento de lacre — realizado no laboratório em 15/05/2026, às 9h30, pelo técnico [nome], registrado no formulário de fls. [x], com o subscritor presente.
6. Processamento — ensaio de compressão axial conforme NBR 5739, relatório nº [n].
7. Armazenamento — corpos de prova remanescentes mantidos no laboratório, à disposição do juízo, por 180 dias."
Esse registro torna o resultado praticamente inatacável.
Erros que derrubam laudo
- Coletar sem lacrar e individualizar as amostras.
- Não registrar quem rompeu o lacre, quando e para quê.
- Transportar sem protocolo de entrega e recebimento.
- Não fotografar o ponto de coleta antes da extração.
- Descartar o material remanescente sem autorização.
Conecta com
Os arts. 411 e 422 do CPC, a Lei 11.419/2006, o verbete de prova digital e o de perícia sobre documentos.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
Testar 30 dias grátis Ver a base inteira