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Contribuição previdenciária patronal — quais verbas entram na base
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
Duas decisões governam a base, e elas não dizem a mesma coisa. No REsp 1.230.957 (repetitivo, 1ª Seção, 2014) o STJ afastou a contribuição sobre o aviso prévio indenizado e sobre os quinze primeiros dias de afastamento por doença ou acidente, por falta de natureza salarial. Depois, no RE 1.072.485 (Tema 985, 28/08/2020), o STF fixou que É LEGÍTIMA a incidência sobre o terço constitucional de férias GOZADAS — invertendo o que o STJ vinha aplicando. Nos embargos de declaração, julgados em 2024, o STF modulou: a incidência vale a partir de 15/09/2020, e ficam preservados os pagamentos já feitos e não questionados em juízo até essa data. Para o laudo, a consequência é de DATA, não de opinião: o perito separa os meses pela fronteira da modulação e apura os dois cenários quando o período a atravessa.
- Fonte
- STJ, REsp 1.230.957 (repetitivo, Temas 478 e 738); STF, RE 1.072.485, Tema 985 (28/08/2020), com modulação nos embargos (2024)
- Texto oficial
- portal.stf.jus.br
- Conferido em
- 02/09/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 15/09/2020
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 15/09/2020 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
Duas decisões governam a base da contribuição patronal, e elas não dizem a mesma coisa:
- STJ, REsp 1.230.957 (repetitivo, 1ª Seção) — afastou a contribuição sobre o aviso prévio indenizado e sobre os quinze primeiros dias de afastamento por doença ou acidente, por ausência de natureza salarial (o empregador paga sem contraprestação de trabalho). O mesmo julgamento produziu vários temas repetitivos (478, 479 e 737 a 740), e é por isso que a mesma decisão aparece citada com números diferentes.
- STF, RE 1.072.485 (Tema 985, 28/08/2020) — tese: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias". Inverteu o que vinha sendo aplicado para as férias GOZADAS.
- Modulação, nos embargos de declaração julgados em 2024 — a incidência vale a partir de 15/09/2020 (publicação da ata do julgamento), preservados os pagamentos já feitos e não questionados judicialmente até essa data.
🔴 Quem prevalece é o STF, e a mudança tem DATA. O verbete existe para que o laudo não aplique a tese antiga a competência posterior — nem a nova a competência anterior.
Na prática da perícia
A consequência é de data, não de opinião:
- separe as competências pela fronteira de 15/09/2020;
- para o período anterior, o terço de férias gozadas não entra na base, salvo se já houver pagamento feito e não questionado — situação que o laudo REGISTRA, sem decidir;
- para o período posterior, entra;
- aviso prévio indenizado e os quinze primeiros dias seguem fora da base, pelo repetitivo do STJ, que o Tema 985 não alcançou.
⚠️ Quando o período apurado atravessa a fronteira, apure os DOIS cenários. O laudo dá ao juízo os elementos; a consequência jurídica da modulação é dele.
Exemplo
Reclamatória com apuração de contribuições de jan/2019 a dez/2021, com terço de férias gozadas em todos os anos.
- jan/2019 a 14/09/2020 — o terço não integra a base (tese anterior), e o laudo diz expressamente que há pagamento não questionado, se houver.
- 15/09/2020 a dez/2021 — o terço integra a base, por força do Tema 985.
- Em todo o período, o aviso prévio indenizado e os quinze primeiros dias ficam fora, pelo REsp 1.230.957.
O laudo apresenta as duas colunas somadas separadamente — nunca um total único que apaga a fronteira.
Erros que derrubam laudo
- Aplicar o Tema 985 a competências anteriores a 15/09/2020, ignorando a modulação.
- Citar o repetitivo do STJ para excluir o terço de férias depois da fronteira: nessa parte ele foi superado.
- Somar tudo numa coluna só, o que impede o juízo de aplicar a modulação.
- Confundir férias gozadas com indenizadas: o Tema 985 trata do terço das gozadas.
Conecta com
O art. 28 da Lei 8.212/1991 (salário de contribuição), a Súmula 368 do TST (competência para executar as contribuições) e o cálculo de INSS por competência.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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