Base Legal Pericial · Normas Técnicas
Resolução CONFEA nº 345/1990 — Engenharia de avaliações
Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia
A Resolução CONFEA nº 345/1990 dispõe sobre o exercício da Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia: define vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, atribui essas atividades aos registrados no Sistema CONFEA/CREA nos limites das respectivas habilitações e exige ART registrada por trabalho, com cópia juntada aos autos — ART ausente é irregularidade que a parte contrária aponta e que gera questionamento da validade. Complementa a Lei 5.194/1966 e a Lei 6.496/1977. Os conceitos são distintos: vistoria é constatação de fato sem juízo de valor; perícia, apuração técnica com conclusão; avaliação, determinação de valor; arbitramento, valor por decisão técnica quando falta parâmetro de mercado. A habilitação tem limites — engenheiro civil não avalia máquinas industriais, engenheiro mecânico não avalia imóveis urbanos —, e atuar fora do currículo registrado no CREA é infração ética. Declarar a atribuição (Resolução 218/1973) e a especialização neutraliza o ataque formal.
- Fonte
- CONFEA, Resolução nº 345/1990
- Texto oficial
- www.confea.org.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
A Resolução CONFEA nº 345/1990 dispõe sobre o exercício profissional das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia. Ela:
- Define as atividades: vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
- Atribui essas atividades aos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA, nos limites das respectivas habilitações.
- Exige o registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada trabalho.
Complementam a Lei 5.194/1966 (exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo) e a Lei 6.496/1977 (ART).
Na prática da perícia
Três consequências operacionais:
1. A habilitação tem limites. Engenheiro civil não avalia máquinas industriais; engenheiro mecânico não avalia imóveis urbanos. A atribuição vem do currículo registrado no CREA, e atuar fora dela é infração ética — e fundamento para anular o laudo.
2. A ART é obrigatória e é por trabalho. Ela deve ser registrada e a cópia juntada aos autos. ART ausente é irregularidade que a parte contrária aponta, e que pode gerar questionamento da validade do laudo.
3. Os conceitos são distintos. A resolução separa:
- vistoria — constatação de fato, sem juízo de valor;
- perícia — apuração técnica com conclusão;
- avaliação — determinação de valor;
- arbitramento — determinação de valor por decisão técnica quando não há parâmetro de mercado.
Usar as palavras corretas no laudo não é preciosismo: cada uma implica um escopo e uma responsabilidade.
Exemplo
Perícia em ação sobre vício construtivo com pedido de indenização.
Estrutura correta do trabalho, com os conceitos separados:
"1. Vistoria (realizada em 12/05/2026): constatação do estado do imóvel, registro fotográfico numerado, medição das fissuras e ensaios de esclerometria. Sem juízo de causa nesta fase.
2. Perícia: análise técnica das constatações, com identificação da causa das manifestações patológicas — resistência do concreto inferior à especificada e recalque diferencial por camada compressível não considerada no projeto de fundações.
3. Avaliação: determinação do custo de reparação, por composição de preços SINAPI de jun/2026, no valor de R$ 214.800,00.
ART nº [n], registrada no CREA-SP em 20/04/2026, referente a perícia e avaliação, cópia no Anexo I.
Atribuição: o subscritor é engenheiro civil, CREA-SP nº [n], com atribuições do art. 7º da Resolução CONFEA 218/1973, incluindo estruturas e fundações, e especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias (certificado no Anexo II)."
Essa abertura antecipa e neutraliza os questionamentos formais mais comuns.
Erros que derrubam laudo
- Não registrar ART ou não juntá-la aos autos.
- Atuar fora das atribuições do registro no CREA.
- Usar "vistoria", "perícia" e "avaliação" como sinônimos.
- Assinar avaliação de bem cuja habilitação o profissional não tem (ex.: engenheiro civil avaliando maquinário industrial).
Conecta com
A Lei 5.194/66, a Lei 6.496/77, as NBR 14653-1 a -7, o art. 156 do CPC (habilitação) e o art. 158 (responsabilidade).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
Testar 30 dias grátis Ver a base inteira