Base Legal Pericial · Legislação
CLT, art. 467 — Multa de 50% sobre verbas incontroversas
Legislação Em vigor Conferência em dia
Havendo rescisão de contrato de trabalho e controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador paga a parte incontroversa à data do comparecimento à Justiça do Trabalho — a primeira audiência —, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Três elementos precisam estar presentes: rescisão, controvérsia e não pagamento do incontroverso naquele marco. O parágrafo único exclui empresa em recuperação judicial, em liquidação extrajudicial, massa falida e entes públicos: União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica. O ponto técnico é identificar o que é incontroverso, isto é, a verba cuja existência e valor a defesa não impugna; contestada a própria dispensa, sob alegação de pedido de demissão, aviso, 13º e férias proporcionais tornam-se controvertidos e a base encolhe. A base da multa são as verbas rescisórias incontroversas, não o total da condenação, e sua natureza é indenizatória, fora das bases de INSS e IR.
- Fonte
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 467
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
"Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%."
O parágrafo único exclui da regra as empresas em recuperação judicial, em liquidação extrajudicial, a massa falida e os entes públicos (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica).
Na prática da perícia
Três elementos precisam estar presentes para a multa incidir:
1. Rescisão do contrato de trabalho;
2. Controvérsia sobre o montante;
3. Não pagamento da parte incontroversa na data do comparecimento à Justiça do Trabalho (primeira audiência).
O ponto técnico do perito é identificar o que é incontroverso. Verba incontroversa é aquela cuja existência e valor a defesa não impugna. Se a ré contesta a própria dispensa (alegando pedido de demissão), quase nada é incontroverso; se admite a dispensa sem justa causa e discute só as horas extras, as verbas rescisórias típicas são incontroversas.
A base da multa é o valor das verbas rescisórias incontroversas, não o total da condenação. E a multa tem natureza indenizatória.
Exemplo
Dispensa sem justa causa admitida pela ré, que discute apenas horas extras e insalubridade. Nada foi pago na rescisão.
Verbas rescisórias incontroversas (a ré admite a dispensa sem justa causa):
| Verba | Valor |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado | 4.800,00 |
| Saldo de salário | 2.000,00 |
| 13º proporcional | 1.750,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | 4.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 1.666,67 |
| Total incontroverso | R$ 14.216,67 |
Multa do art. 467: 14.216,67 × 50% = R$ 7.108,34
Não entram na base: as horas extras e o adicional de insalubridade (controvertidos), nem o FGTS e a multa de 40% (não são verbas rescisórias no sentido do artigo, embora haja divergência que o perito deve registrar).
Cenário oposto — a ré alega que houve pedido de demissão: nesse caso o aviso, o 13º e as férias proporcionais tornam-se controvertidos, e a base da multa se reduz drasticamente ou desaparece.
Erros que derrubam laudo
- Aplicar 50% sobre o total da condenação.
- Considerar incontroverso o que a defesa impugnou.
- Aplicar a multa a empresa em recuperação judicial ou a ente público (parágrafo único).
- Incluir a multa nas bases de INSS e IR.
- Não registrar a divergência sobre a inclusão do FGTS e da multa de 40% na base.
Conecta com
O art. 477, § 8º, da CLT, o art. 484-A, o verbete de natureza da verba e a calculadora de verbas rescisórias.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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