Base Legal Pericial · Legislação
CLT, art. 457, §§ 1º e 2º — o que integrava o salário antes da Reforma (até 10/11/2017)
Legislação Texto alterado em 11/11/2017 Conferência em dia
Redação de 1953, que rege o salário até 10/11/2017. Integravam o salário, além da importância fixa estipulada, as comissões, percentagens, gratificações pactuadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador (§ 1º). Não se incluíam nos salários as ajudas de custo, nem as diárias para viagem que não excedessem 50% do salário percebido pelo empregado (§ 2º). Passando desse limite, a diária integra o salário pelo valor total, enquanto perduram as viagens (TST, Súmula 101). A Reforma tirou do salário diárias, prêmios e abonos, mesmo habituais, e das gratificações deixou só as legais, mas a troca não foi de uma vez: de 14/11/2017 a 23/04/2018 vigorou a MP 808, com texto próprio.
Texto alterado. Substituída pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que tirou do salário diárias, prêmios e abonos mesmo habituais e deixou só as gratificações legais. Continua regendo as competências ATÉ 10/11/2017 — e ali abono, gratificação pactuada e diária acima de 50% do salário INTEGRAM a base dos reflexos. De 14/11/2017 a 23/04/2018, o texto aplicável é o da MP nº 808/2017.
- Fonte
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 457, §§ 1º e 2º, redação anterior à Lei nº 13.467/2017 (texto conferido no Planalto)
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 13/09/2026
O que diz
Redação de 1953, aplicável às competências até 10/11/2017:
"§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador."
"§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado."
A Reforma (Lei nº 13.467/2017) mudou os dois parágrafos: o § 1º passou a listar a importância fixa, as gratificações legais e as comissões; o § 2º tirou do salário, ainda que habituais, ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias, prêmios e abonos.
⚠️ A troca não foi de uma vez só. De 14/11/2017 a 23/04/2018 vigorou a MP 808/2017, com texto próprio — ver o verbete da redação atual.
Na prática da perícia
| Parcela | Até 10/11/2017 (esta redação) | Desde 11/11/2017 (fora da janela da MP 808) |
|---|---|---|
| Gratificação ajustada | integra (§ 1º) | o § 1º lista só as legais |
| Abono | integra (§ 1º) | o § 2º o exclui, ainda que habitual |
| Diária para viagem acima de 50% do salário | integra pelo valor total (Súmula 101 do TST) | o § 2º exclui as diárias, sem limite |
| Diária até 50% e ajuda de custo | não integra (§ 2º) | não integra (§ 2º) |
O que muda é a base de todo reflexo — hora extra, 13º, férias, FGTS e INSS. Contrato que atravessa 11/11/2017 tem a base partida por competência.
Exemplo
Salário fixo de R$ 3.000,00 e diárias de viagem de R$ 1.800,00 na competência de 08/2017.
- 50% do salário = R$ 1.500,00, e as diárias ficam acima do limite.
- Pela Súmula 101, integram pelo valor total: a base do mês para reflexos é R$ 4.800,00 — nem R$ 3.000,00, nem R$ 3.300,00.
- A mesma diária em 08/2018, pela redação atual, fica fora da base: R$ 3.000,00.
Erros que derrubam laudo
- Aplicar a regra de hoje (abono e diária fora do salário) a competência anterior a 11/11/2017.
- Integrar só o excedente de 50% da diária: a Súmula 101 manda integrar o valor total.
- Integrar a diária que não excede 50% do salário.
- Tratar gratificação ajustada como liberalidade que não integra, na redação em que o § 1º a lista.
- Esquecer que a mudança não foi num dia só: de 14/11/2017 a 23/04/2018 valeu a MP 808.
Conecta com
O art. 457 na redação atual (e a janela da MP 808), a Súmula 101 do TST (diárias), a Súmula 264 do TST (base da hora extra), a redação anterior do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991 (base do INSS) e o verbete de natureza da verba.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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