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Circular BACEN 3.432/2009 — constituição e funcionamento dos grupos de consórcio
Legislação Em vigor Conferência em dia
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio, com efeitos a partir de 06/02/2009, e é a norma operacional por trás do Tema 312 do STJ: prazo de encerramento do plano, formação do grupo, contemplação e composição das contribuições. Na apuração do que o consorciado desistente tem a receber, cada contribuição se decompõe em fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguro, e só então se apura o que é devolvível conforme o contrato, dentro do que a norma permite — o seguro não é restituível se o risco correu, e o fundo de reserva depende da destinação. O termo inicial vem do Tema 312: trinta dias após o encerramento contratual do plano, e não a data da desistência. A decomposição está no extrato do grupo, e devolver a parcela cheia sem separar as rubricas superestima a restituição em milhares. O contrato só pode dispor dentro da norma.
- Fonte
- Banco Central do Brasil, Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, com efeitos a partir de 06/02/2009
- Texto oficial
- www.bcb.gov.br
- Conferido em
- 01/09/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 06/02/2009
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 06/02/2009 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio, com efeitos a partir de 06/02/2009. É a norma operacional por trás do Tema 312 do STJ.
Ela organiza o que a perícia precisa saber do grupo: prazo de encerramento do plano, formação e contemplação, e a composição das contribuições entre fundo comum, taxa de administração e fundo de reserva.
Na prática da perícia
Na apuração do que o consorciado desistente tem a receber, a composição das parcelas é a metade do trabalho — a outra metade é o termo inicial, que vem do Tema 312.
O roteiro:
1. Separar cada contribuição em fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguro.
2. Apurar o que é restituível conforme o contrato, dentro do que a norma permite.
3. Aplicar o termo do Tema 312: trinta dias após o encerramento contratual do plano.
4. Corrigir a partir dali.
Exemplo
Parcela mensal de R$ 1.200,00, decomposta:
| Rubrica | Valor | Restituível? |
|---|---|---|
| Fundo comum | R$ 1.000,00 | sim |
| Taxa de administração | R$ 150,00 | conforme o contrato e a norma |
| Fundo de reserva | R$ 30,00 | conforme destinação |
| Seguro | R$ 20,00 | não, se o risco correu |
Devolver os R$ 1.200,00 cheios em 40 parcelas superestima em milhares — e a decomposição está no extrato do grupo.
Erros que derrubam laudo
- Restituir a parcela cheia sem decompor.
- Ignorar o fundo de reserva e sua destinação.
- Corrigir desde a desistência, contra o Tema 312.
Conecta com
O Tema 312 do STJ e os verbetes de consórcio.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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