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Base Legal Pericial · Legislação

Circular BACEN 3.432/2009 — constituição e funcionamento dos grupos de consórcio

Legislação Em vigor Conferência em dia

Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio, com efeitos a partir de 06/02/2009, e é a norma operacional por trás do Tema 312 do STJ: prazo de encerramento do plano, formação do grupo, contemplação e composição das contribuições. Na apuração do que o consorciado desistente tem a receber, cada contribuição se decompõe em fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguro, e só então se apura o que é devolvível conforme o contrato, dentro do que a norma permite — o seguro não é restituível se o risco correu, e o fundo de reserva depende da destinação. O termo inicial vem do Tema 312: trinta dias após o encerramento contratual do plano, e não a data da desistência. A decomposição está no extrato do grupo, e devolver a parcela cheia sem separar as rubricas superestima a restituição em milhares. O contrato só pode dispor dentro da norma.

Fonte
Banco Central do Brasil, Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, com efeitos a partir de 06/02/2009
Texto oficial
www.bcb.gov.br
Conferido em
01/09/2026
Esta redação rege fatos desde
06/02/2009

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 06/02/2009 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.

O que diz

Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio, com efeitos a partir de 06/02/2009. É a norma operacional por trás do Tema 312 do STJ.

Ela organiza o que a perícia precisa saber do grupo: prazo de encerramento do plano, formação e contemplação, e a composição das contribuições entre fundo comum, taxa de administração e fundo de reserva.

Na prática da perícia

Na apuração do que o consorciado desistente tem a receber, a composição das parcelas é a metade do trabalho — a outra metade é o termo inicial, que vem do Tema 312.

O roteiro:

1. Separar cada contribuição em fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguro.

2. Apurar o que é restituível conforme o contrato, dentro do que a norma permite.

3. Aplicar o termo do Tema 312: trinta dias após o encerramento contratual do plano.

4. Corrigir a partir dali.

Exemplo

Parcela mensal de R$ 1.200,00, decomposta:

RubricaValorRestituível?
Fundo comumR$ 1.000,00sim
Taxa de administraçãoR$ 150,00conforme o contrato e a norma
Fundo de reservaR$ 30,00conforme destinação
SeguroR$ 20,00não, se o risco correu

Devolver os R$ 1.200,00 cheios em 40 parcelas superestima em milhares — e a decomposição está no extrato do grupo.

Erros que derrubam laudo

  • Restituir a parcela cheia sem decompor.
  • Ignorar o fundo de reserva e sua destinação.
  • Corrigir desde a desistência, contra o Tema 312.

Conecta com

O Tema 312 do STJ e os verbetes de consórcio.

Circular BACEN 3.432 consórcio grupo de consórcio fundo comum taxa de administração

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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