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Resolução CFM nº 2.056/2013 — Roteiros de perícia e prontuário
Normas Técnicas Texto alterado em 01/01/2018 Conferência em dia
Disciplina os departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina e estabelece critérios de autorização e funcionamento dos serviços médicos — e, no que interessa ao perito, trata dos ROTEIROS DE ANAMNESE a serem adotados em todo o Brasil, dos ROTEIROS PARA PERÍCIAS MÉDICAS e da organização do PRONTUÁRIO dos pacientes assistidos nos ambientes de trabalho dos médicos. É a norma do CFM que padroniza a estrutura do exame pericial médico, do mesmo modo que a NBC TP 01 padroniza o laudo contábil. Publicada no D.O.U. de 12/11/2013 e modificada pelas Resoluções CFM nº 2.073/2014, nº 2.153/2016 e nº 2.214/2018 — confira a redação em vigor antes de citar item numerado.
Texto alterado. Modificada pelas Resoluções CFM nº 2.073/2014, nº 2.153/2016 e nº 2.214/2018 — a última alterou o roteiro de fiscalização de Hospital Geral. O texto consolidado está no PDF do próprio CFM; item numerado deve ser conferido na redação atual antes de ir ao laudo.
- Fonte
- CFM, Resolução nº 2.056/2013 (D.O.U. 12/11/2013), com as alterações das Res. CFM 2.073/2014, 2.153/2016 e 2.214/2018
- Texto oficial
- sistemas.cfm.org.br
- Conferido em
- 14/08/2026
O que diz
Resolução do Conselho Federal de Medicina que disciplina os departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais, estabelece critérios para autorização de funcionamento dos serviços médicos de qualquer natureza e fixa critérios mínimos para esse funcionamento, vedando o de quem não os atenda.
E — a parte que interessa a quem peritia — trata dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, dos roteiros para perícias médicas e da organização do prontuário dos pacientes assistidos nos ambientes de trabalho dos médicos.
Publicada no D.O.U. de 12/11/2013, e modificada pelas Resoluções CFM nº 2.073/2014, nº 2.153/2016 e nº 2.214/2018 (esta última alterou o roteiro de fiscalização de Hospital Geral).
Na prática da perícia
É, para a perícia médica, o que a NBC TP 01 é para a contábil: a norma do conselho profissional que padroniza a estrutura do trabalho. Um laudo médico pericial que segue o roteiro do CFM fica difícil de atacar pela forma, e a recíproca é o que se vê em impugnação: exame sem anamnese estruturada, sem exame físico descrito, sem correlação entre queixa, achado e conclusão.
Duas consequências práticas:
- o prontuário é fonte, e tem regra própria. Quando o perito acessa prontuário do periciando, a organização e a guarda seguem esta resolução e o Código de Ética — o que entra no laudo é o necessário ao quesito, não o prontuário inteiro;
- a estrutura do exame é auditável. Descrever a anamnese, o exame físico e os exames complementares na ordem do roteiro é o que permite a um segundo médico refazer o raciocínio — que é exatamente o que o art. 473, II e III, do CPC exige de qualquer perícia.
Exemplo
Perícia de incapacidade laborativa. O laudo estruturado pelo roteiro traz, nesta ordem: identificação e qualificação; anamnese (queixa, história da doença atual, história ocupacional com tempo em cada função); exame físico dirigido ao aparelho acometido, com medidas (amplitude de movimento em graus, força em escala); exames complementares examinados, com data e laudo do emissor; correlação entre achado e atividade; e só então a conclusão sobre capacidade — com o grau e a data de início estimada.
Sem a história ocupacional, a correlação da etapa 5 não se sustenta: é ali que a maioria dos laudos de nexo é atacada.
Erros que derrubam laudo
- Concluir sobre incapacidade sem exame físico descrito com medidas — impressão não é achado.
- Reproduzir prontuário integral no laudo: viola a finalidade e expõe dado sensível sem necessidade.
- Citar item numerado da resolução sem conferir a redação em vigor (foram três alterações desde 2013).
- Tratar o roteiro como formalidade: ele é o que torna o raciocínio refazível por outro médico.
Conecta com
O verbete do Código de Ética Médica e perícia (CFM), os de nexo causal e incapacidade laborativa, o art. 473 do CPC (requisitos do laudo) e a NBC TP 01, o equivalente contábil deste padrão.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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