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Base Legal Pericial · Legislação

CF, art. 7º — Direitos com reflexo direto no cálculo

Legislação Em vigor Conferência em dia

Lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e alguns incisos entram direto no cálculo: VIII, 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, cujo percentual de 20% vem do art. 73 da CLT; XIII, jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação e a redução por acordo ou convenção coletiva; XV, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI, serviço extraordinário com no mínimo 50% a mais; XVII, gozo de férias anuais com pelo menos um terço a mais do salário normal; XXIII, adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas; XXIX, prescrição de cinco anos dos créditos até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Os 50% são mínimo: norma coletiva com 60%, 70% ou 100% prevalece e a CCT ou ACT se confere antes. O terço incide sobre todas as férias. O XXIX é o que mais afeta o volume: bienal para ajuizar, quinquenal para o alcance retroativo.

Fonte
Constituição Federal, art. 7º
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
12/08/2026
Esta redação rege fatos desde
02/04/2013

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 02/04/2013 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.

O que diz

O art. 7º da Constituição lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Os incisos que entram diretamente no cálculo:

  • VIII13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
  • IXremuneração do trabalho noturno superior à do diurno (o percentual de 20% vem do art. 73 da CLT).
  • XIII — jornada não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação e a redução por acordo ou convenção coletiva.
  • XV — repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
  • XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
  • XXIII — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
  • XXIX — prescrição: 5 anos para os créditos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato.

Na prática da perícia

Três incisos definem parâmetros que o perito não pode reduzir, mas que norma coletiva pode ampliar:

  • XVI — 50% é o mínimo. Norma coletiva com 60%, 70% ou 100% prevalece, e o perito deve conferir a CCT/ACT antes de aplicar 50%.
  • XVII — o terço incide sobre todas as férias: vencidas, proporcionais, gozadas e indenizadas.
  • XXIX — a prescrição bienal e quinquenal delimita o período do cálculo. Ajuizamento até 2 anos da extinção; alcance de 5 anos retroativos do ajuizamento.

O inciso XXIX é o que mais afeta o volume do cálculo. Contrato de 15 anos extinto em 2024, ação ajuizada em 2025: só os créditos de 2020 em diante são exigíveis.

Exemplo

Contrato de 10/03/2010 a 20/06/2024. Ação ajuizada em 15/05/2025.

Prescrição bienal (art. 7º, XXIX):

  • Extinção em 20/06/2024 + 2 anos = até 20/06/2026
  • Ajuizamento em 15/05/2025 → dentro do prazo, ação admissível

Prescrição quinquenal:

  • 15/05/2025 − 5 anos = 15/05/2020
  • Créditos anteriores a 15/05/2020 → prescritos

Período exigível: 15/05/2020 a 20/06/2024 — 4 anos e 1 mês, de um contrato de 14 anos.

Se a ação tivesse sido ajuizada em 15/05/2027, a prescrição bienal teria fulminado a pretensão inteira, independentemente do valor.

O laudo deve exibir o período prescrito em separado, como nos atrasados previdenciários — o juiz precisa ver o corte e a parte pode discutir o marco.

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar 50% de adicional quando a norma coletiva prevê percentual maior.
  • Esquecer o terço nas férias proporcionais.
  • Calcular todo o contrato ignorando a prescrição quinquenal.
  • Confundir os dois prazos do inciso XXIX (bienal para ajuizar, quinquenal para o alcance).
  • Omitir o período prescrito em vez de exibi-lo separado.

Conecta com

A CLT (arts. 59, 71, 73, 129 e 146), a Súmula 264 do TST, a Lei 12.506/2011, o Tema 1.046 do STF e o verbete de avos.

constituição hora extra terço de férias 13º adicionais

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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