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Base Legal Pericial · Legislação

CC, art. 591 — redação anterior à Lei 14.905/2024 (mútuo até 29/08/2024)

Legislação Texto alterado em 30/08/2024 Conferência em dia

Aplique esta redação ao mútuo CONTRATADO até 29/08/2024 — a data que decide é a da CONTRATAÇÃO, não a do inadimplemento nem a da perícia. Texto original de 2002: "Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO ANUAL." 🔴 Duas coisas que a redação de hoje não tem: o TETO expresso na taxa legal do art. 406, sob pena de redução, e a menção à capitalização ANUAL — a frase mais citada nas revisionais de mútuo civil. ⚠️ Permitir a ANUAL não é permitir a MENSAL: periodicidade inferior à anual tem regra própria e exige amparo específico (Súmula 539/STJ, quando o credor integra o SFN). 📌 A janela muda o número nos dois sentidos: no contrato de 2019 há teto a aplicar; no de 2025 vale a Lei 14.905/2024, sem teto no artigo e com a taxa legal do art. 406 apenas como supletiva. Citar "permitida a capitalização anual" em contrato posterior a 30/08/2024 entrega ao impugnante uma falha de fundamentação de graça.

Texto alterado. Substituída pela Lei nº 14.905/2024. Continua sendo a redação aplicável ao mútuo contratado ATÉ 29/08/2024 — e é dela que sai a menção à capitalização anual e ao teto do art. 406.

Fonte
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 591, redação original (as duas redações estão na página compilada do Planalto)
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
12/08/2026

O que diz

Redação ORIGINAL do Código Civil de 2002, em vigor até 29/08/2024:

"Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual."

Compare com a redação de hoje (Lei nº 14.905/2024, com efeitos a partir de 30/08/2024):

"Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros.

Parágrafo único. Se a taxa de juros não for pactuada, aplica-se a taxa legal prevista no art. 406 deste Código."

O que a redação antiga tinha e a nova não tem, e é por isso que ela importa:

  • um TETO expresso: os juros do mútuo não podiam exceder a taxa do art. 406, sob pena de redução;
  • a autorização explícita da capitalização ANUAL — a frase mais citada nas revisionais de mútuo civil.

Na prática da perícia

A pergunta que decide qual redação usar é uma só: quando o mútuo foi contratado?

  • Contratado até 29/08/2024 → esta redação. O teto do art. 406 é argumento disponível, e a capitalização em periodicidade inferior à anual precisa de amparo específico (Súmula 539/STJ, se o credor integrar o SFN).
  • Contratado a partir de 30/08/2024 → a redação nova, sem teto expresso no artigo e com a taxa legal como supletiva.

⚠️ O erro que este verbete evita: citar "permitida a capitalização anual" como se fosse texto vigente. Ele não é mais — e num contrato de 2025 essa citação entrega ao impugnante uma falha de fundamentação de graça. O inverso também: num mútuo de 2018, aplicar a redação de 2024 apaga o teto que o mutuário tinha a seu favor.

Exemplo

Mútuo entre empresas, sem taxa pactuada:

Data do contratoRedaçãoJuros devidosCapitalização
03/2019originalpresumidos, limitados à taxa do art. 406anual permitida no próprio artigo
03/2025Lei 14.905/2024presumidos; sem pactuação, taxa legal do art. 406 (parágrafo único)o artigo silencia — resolve-se pelas regras gerais

O valor apurado muda nos dois sentidos: no contrato de 2019 há teto a aplicar; no de 2025 há taxa supletiva expressa.

Erros que derrubam laudo

  • Citar a redação antiga em contrato posterior a 30/08/2024 (ou a nova em contrato anterior) — é o erro de norma no tempo em estado puro.
  • Tratar "capitalização anual permitida" como autorização para capitalização MENSAL: são coisas diferentes, e a mensal tem regra própria.
  • Usar a data do inadimplemento, ou a da perícia, em vez da data da contratação.

Conecta com

A Lei nº 14.905/2024, o Tema 1368 do STJ, as Súmulas 539 e 541 do STJ, o verbete de juros do período de carência e o de anatocismo.

mútuo capitalização anual juros presumidos redação anterior lei do tempo do fato

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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