Base Legal Pericial · Legislação
CC, arts. 1.179 e 1.180 — Escrituração obrigatória e livro Diário
Legislação Em vigor Conferência em dia
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme de seus livros em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar ANUALMENTE o balanço patrimonial e o de resultado econômico (art. 1.179). O número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados, salvo o Diário, que é indispensável e pode ser substituído por fichas na escrituração mecanizada ou eletrônica (art. 1.180) — e a adoção de fichas não dispensa livro próprio para o lançamento dos dois balanços. O pequeno empresário do art. 970 está dispensado. É a régua que transforma "a empresa não tem contabilidade" em descumprimento de dever legal, e não em mera dificuldade de prova.
- Fonte
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 1.179 e 1.180
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 13/08/2026
O que diz
O art. 1.179 impõe ao empresário e à sociedade empresária dois deveres:
1. seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva;
2. levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
O § 1º deixa o número e a espécie de livros a critério dos interessados, salvo o disposto no art. 1.180; o § 2º dispensa dessas exigências o pequeno empresário do art. 970.
O art. 1.180 completa: além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica — e a adoção de fichas não dispensa livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Na prática da perícia
É a régua que transforma "a empresa não tem contabilidade" de dificuldade de prova em descumprimento de dever legal. Três usos diretos:
- delimitar o que pedir: se o dever é escriturar em correspondência com a documentação, o perito pede o Diário, o Razão e os documentos de suporte — a ausência do terceiro item é apontamento, ainda que os livros existam;
- qualificar a falta: não há livro Diário? É o art. 1.180 descumprido, não uma opinião do perito sobre boas práticas;
- medir a extensão: o dever é anual. Um exercício sem balanço levantado é um apontamento por exercício, e é assim que o laudo apresenta — por ano, não em bloco.
A consequência processual da recusa em exibir está no verbete do exame de livros (Súmula 260/STF e arts. 1.190 a 1.193 do CC, com os arts. 396 a 400 do CPC).
Exemplo
Apuração de haveres em sociedade limitada, exercícios de 2020 a 2024. A ré apresenta balanços de 2020, 2021 e 2024 e diz que 2022 e 2023 "não foram fechados".
O laudo registra: descumprimento do art. 1.179 nos exercícios de 2022 e 2023 (balanço anual não levantado); ausência do Diário de 2023 (art. 1.180); e, como os saldos de abertura de 2024 dependem de 2022–2023, declara que a data-base pedida não pode ser apurada apenas com o que foi juntado — indicando exatamente qual documento faltante destrava o cálculo. Essa é a redação que abre caminho para a presunção do art. 400 do CPC, sem que o perito precise afirmar má-fé.
Erros que derrubam laudo
- Exigir livro específico além do Diário sem base legal — o § 1º deixa número e espécie a critério do empresário.
- Aplicar as exigências ao pequeno empresário do art. 970, dispensado pelo § 2º.
- Aceitar fichas de escrituração eletrônica sem o livro próprio dos balanços (art. 1.180, parágrafo único).
- Concluir "escrituração inexistente" quando o que falta é a documentação de suporte — são apontamentos diferentes, com consequências diferentes.
Conecta com
O verbete do exame de livros e o efeito da recusa (Súmula 260/STF; CC, arts. 1.190 a 1.193; CPC, arts. 396, 399 e 400), as demonstrações da Lei 6.404/1976, a ITG 2000 e as NBC TG de escrituração.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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