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Base Legal Pericial · Legislação

CC, arts. 1.179 e 1.180 — Escrituração obrigatória e livro Diário

Legislação Em vigor Conferência em dia

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme de seus livros em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar ANUALMENTE o balanço patrimonial e o de resultado econômico (art. 1.179). O número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados, salvo o Diário, que é indispensável e pode ser substituído por fichas na escrituração mecanizada ou eletrônica (art. 1.180) — e a adoção de fichas não dispensa livro próprio para o lançamento dos dois balanços. O pequeno empresário do art. 970 está dispensado. É a régua que transforma "a empresa não tem contabilidade" em descumprimento de dever legal, e não em mera dificuldade de prova.

Fonte
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 1.179 e 1.180
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
13/08/2026

O que diz

O art. 1.179 impõe ao empresário e à sociedade empresária dois deveres:

1. seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva;

2. levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

O § 1º deixa o número e a espécie de livros a critério dos interessados, salvo o disposto no art. 1.180; o § 2º dispensa dessas exigências o pequeno empresário do art. 970.

O art. 1.180 completa: além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica — e a adoção de fichas não dispensa livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

Na prática da perícia

É a régua que transforma "a empresa não tem contabilidade" de dificuldade de prova em descumprimento de dever legal. Três usos diretos:

  • delimitar o que pedir: se o dever é escriturar em correspondência com a documentação, o perito pede o Diário, o Razão e os documentos de suporte — a ausência do terceiro item é apontamento, ainda que os livros existam;
  • qualificar a falta: não há livro Diário? É o art. 1.180 descumprido, não uma opinião do perito sobre boas práticas;
  • medir a extensão: o dever é anual. Um exercício sem balanço levantado é um apontamento por exercício, e é assim que o laudo apresenta — por ano, não em bloco.

A consequência processual da recusa em exibir está no verbete do exame de livros (Súmula 260/STF e arts. 1.190 a 1.193 do CC, com os arts. 396 a 400 do CPC).

Exemplo

Apuração de haveres em sociedade limitada, exercícios de 2020 a 2024. A ré apresenta balanços de 2020, 2021 e 2024 e diz que 2022 e 2023 "não foram fechados".

O laudo registra: descumprimento do art. 1.179 nos exercícios de 2022 e 2023 (balanço anual não levantado); ausência do Diário de 2023 (art. 1.180); e, como os saldos de abertura de 2024 dependem de 2022–2023, declara que a data-base pedida não pode ser apurada apenas com o que foi juntado — indicando exatamente qual documento faltante destrava o cálculo. Essa é a redação que abre caminho para a presunção do art. 400 do CPC, sem que o perito precise afirmar má-fé.

Erros que derrubam laudo

  • Exigir livro específico além do Diário sem base legal — o § 1º deixa número e espécie a critério do empresário.
  • Aplicar as exigências ao pequeno empresário do art. 970, dispensado pelo § 2º.
  • Aceitar fichas de escrituração eletrônica sem o livro próprio dos balanços (art. 1.180, parágrafo único).
  • Concluir "escrituração inexistente" quando o que falta é a documentação de suporte — são apontamentos diferentes, com consequências diferentes.

Conecta com

O verbete do exame de livros e o efeito da recusa (Súmula 260/STF; CC, arts. 1.190 a 1.193; CPC, arts. 396, 399 e 400), as demonstrações da Lei 6.404/1976, a ITG 2000 e as NBC TG de escrituração.

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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