Base Legal Pericial · Legislação
CC, art. 1.028 — Morte do sócio e liquidação da quota
Legislação Em vigor Conferência em dia
Morrendo o sócio, a quota LIQUIDA-SE — é a regra, e a apuração de haveres decorre dela; a morte não transfere aos herdeiros a condição de sócio. As três exceções são taxativas: se o contrato dispuser diferentemente (inciso I); se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade (inciso II); ou se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (inciso III). A data-base é a do ÓBITO, data da resolução quanto àquele sócio — não a do inventário, da partilha, da citação ou do ajuizamento; adotar uma delas incorpora à conta resultado que não pertence ao falecido. O inciso I vem antes da lei: cláusula contratual de apuração (valor patrimonial contábil, múltiplo de faturamento, valor de mercado) afasta o critério legal, e é preciso dizer QUAL critério se aplicou e por quê, transcrevendo a cláusula. Contrato omisso leva ao balanço de determinação a preço de saída. Os incisos II e III tiram o caso da apuração. O montante e a data-base seguem o art. 1.031 e, em juízo, os arts. 604 a 606 do CPC.
- Fonte
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.028
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 01/09/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 11/01/2003
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 11/01/2003 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
- CC, art. 1.028 — "No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:"
- I — se o contrato dispuser diferentemente;
- II — se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
- III — se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Na prática da perícia
A morte não transfere a condição de sócio aos herdeiros: a regra é a liquidação da quota, e é ela que gera a perícia de haveres. O laudo fixa, nesta ordem:
1. A data-base é a do ÓBITO. É a data da resolução em relação àquele sócio — não a do inventário, não a da citação, não a do ajuizamento. A certidão de óbito vai para a folha dos autos, e o laudo cita a folha.
2. O inciso I vem antes da lei. Cláusula de apuração no contrato social (valor patrimonial contábil, múltiplo de faturamento, valor de mercado) afasta o critério legal. O laudo diz qual critério aplicou e por quê — e, se aplicou o do contrato, transcreve a cláusula.
3. Os incisos II e III tiram o caso da apuração. Se os remanescentes dissolveram a sociedade (II), o trabalho é liquidação total, não apuração de haveres; se houve substituição acordada com os herdeiros (III), não há quota a liquidar. Perícia de haveres em qualquer dos dois casos é trabalho sobre premissa errada.
Erros que derrubam laudo
- Adotar a data do inventário ou da partilha como data-base.
- Tratar os herdeiros como sócios e apurar participação em resultado posterior ao óbito.
- Ignorar cláusula contratual de apuração porque "a lei manda balanço especial".
Exemplo
Sócio com 40% de uma limitada falece em 18/06/2022. O contrato social é omisso quanto a critério de apuração. O inventário só é aberto em 03/2023 e a ação de apuração de haveres, em 09/2023.
| o que se pergunta | resposta | por quê |
|---|---|---|
| data-base | 18/06/2022 | é a data da resolução em relação ao sócio falecido (o óbito) |
| critério | balanço de determinação, a preço de saída | contrato omisso → art. 606 do CPC |
| quota do espólio | 40% do patrimônio líquido ajustado naquela data | não do contábil, não do de 2023 |
Adotar 03/2023 (inventário) ou 09/2023 (ação) incorpora à conta um ano inteiro de resultado que não pertence ao falecido — para mais ou para menos.
Conecta com
O art. 1.031 (como se liquida: montante efetivamente realizado, balanço especialmente levantado, pagamento em 90 dias) e, em juízo, os arts. 604 a 606 do CPC (data da resolução e critério). Quem regula a APURAÇÃO é aquele par — este artigo diz apenas QUANDO ela é devida.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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