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Base Legal Pericial · Jurisprudência

Tema 1150/STJ — PASEP: legitimidade do Banco do Brasil, prescrição decenal e termo inicial

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

Tese em três itens: (I) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam nas ações sobre falha na prestação do serviço da conta vinculada ao PASEP — saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos fixados pelo Conselho Diretor; (II) a pretensão de ressarcimento prescreve em DEZ anos (art. 205 do CC), não em três nem em cinco; (III) o termo inicial é o dia em que o titular COMPROVADAMENTE toma ciência dos desfalques — não a data do desfalque nem a do encerramento da conta. ⚠️ O alcance é o da MÁ GESTÃO. Ação que discute correção do saldo por índice equivocado, ato do Conselho Diretor do fundo, é outra causa, e nela quem responde é a UNIÃO — confundir as duas é errar o polo passivo e a prescrição de uma vez.

Fonte
STJ, Primeira Seção, Tema Repetitivo 1150 (REsp 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931), julgado em 2023
Texto oficial
processo.stj.jus.br
Conferido em
17/08/2026

O que diz

O Tema Repetitivo 1150 do STJ (Primeira Seção, REsp 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931) fixou três pontos numa ação de PASEP:

1. Legitimidade passiva — o Banco do Brasil responde. Ele é o administrador da conta vinculada, e a discussão é de falha na prestação do serviço: saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do programa.

2. Prazo prescricionaldez anos, o prazo geral do art. 205 do Código Civil. Não é o trienal do art. 206, § 3º, nem o quinquenal do Decreto 20.910/32.

3. Termo inicial — o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques. Não é a data do desfalque, não é a do encerramento da conta e não é a do saque.

🔴 O limite da tese, que é onde se erra o polo passivo

A tese alcança a má gestão. Ação que discute correção do saldo por índice equivocado — ato do Conselho Diretor do fundo — é outra causa, e nela quem figura no polo passivo é a União. São dois pedidos que o leigo lê como um só, com réu diferente e contagem de prescrição diferente.

Na prática da perícia

O laudo de PASEP costuma ser pedido para responder duas perguntas, e elas não se misturam:

  • Houve desfalque? É conta de extrato: saldo esperado × saldo existente, movimento a movimento. Aqui o réu é o Banco do Brasil, e a data que interessa ao juízo é quando o titular soube — ela costuma sair de um documento nos autos (o primeiro extrato pedido, a resposta a um requerimento administrativo). O perito não arbitra essa data: ele aponta o documento que a fixa.
  • O saldo foi corrigido pelo índice certo? É conta de correção, com os índices e expurgos do período — e aí a discussão é com a União.

Quando o mesmo processo traz as duas, a memória de cálculo tem de separá-las em duas apurações, porque o juiz pode acolher uma e rejeitar a outra.

Exemplo

Conta vinculada com saldo de R$ 12.000,00 em 1998 e R$ 400,00 em 2020, sem saque autorizado pelo titular.

  • O perito reconstrói a conta: saldo inicial mais os rendimentos que o Conselho Diretor fixou em cada exercício, menos os saques autorizados. A diferença contra o saldo real é o desfalque.
  • A prescrição só entra depois: se o titular obteve o extrato em 03/2019 e ajuizou em 06/2026, correram 7 anos — dentro dos dez do art. 205.
  • Se o pedido também for de índice de correção, essa parte vira apuração separada, contra a União.

Erros que derrubam laudo

  • Somar, numa apuração só, o desfalque (Banco do Brasil) e a diferença de índice (União): o laudo passa a responder a duas causas com um número só.
  • Contar a prescrição da data do desfalque em vez da data da ciência comprovada — é exatamente o item III da tese.
  • Aplicar prazo de três ou de cinco anos: o Tema 1150 fixou o decenal do art. 205 do CC.
  • Apurar rendimento por índice de mercado em vez do que o Conselho Diretor fixou para cada exercício.
  • Citar o Tema 1150 sem abrir o tema no site do STJ e conferir redação e trânsito.

Conecta com

  • calc-expurgos — os percentuais dos planos econômicos, quando a discussão é de índice.
  • cpc-473 — a memória tem de dizer de qual apuração saiu cada valor.

PASEP Tema 1150 STJ legitimidade passiva Banco do Brasil União prescrição decenal termo inicial repetitivo

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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