Base Legal Pericial · Jurisprudência
ADPF 165/STF — O acordo dos planos econômicos, e o que ele deixou de fora
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
O Plenário do STF homologou em 01/03/2018 o acordo coletivo entre instituições financeiras, AGU, Idec e a Febrapo sobre as diferenças de correção monetária da poupança nos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor II. 🔴 O Collor I ficou EXPRESSAMENTE de fora: pelo acordo, não há pagamento por aquele plano. O direito às diferenças depende de ADESÃO ao acordo, dentro do prazo contado da publicação da ata. Para o perito, a pergunta que antecede qualquer cálculo é: o poupador aderiu? Aderindo, o valor é o do acordo; não aderindo, segue a via judicial e as teses da poupança.
- Fonte
- STF, ADPF 165/DF — acordo coletivo homologado pelo Plenário em 01/03/2018
- Texto oficial
- portal.stf.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 01/03/2018
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 01/03/2018 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
O Plenário do STF homologou em 01/03/2018 o acordo coletivo celebrado entre instituições financeiras, a AGU, o Idec e a frente de poupadores, sobre as diferenças de correção monetária da poupança nos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor II.
🔴 O Collor I ficou expressamente de fora: pelo acordo, não há pagamento por aquele plano.
O direito às diferenças depende de adesão ao acordo, dentro do prazo contado da publicação da ata.
Na prática da perícia
A pergunta que antecede qualquer cálculo é: o poupador aderiu?
- Aderiu — o valor é o do acordo, com o deságio e as condições nele previstos, e não o da tese judicial.
- Não aderiu — segue a via judicial, e valem as teses dos repetitivos da poupança.
E há a assimetria do Collor I: quem discute apenas aquele plano não encontra no acordo o que buscar, e a via judicial é a única.
Exemplo
Poupador com diferenças de Verão e de Collor I:
| Plano | Pelo acordo | Pela via judicial |
|---|---|---|
| Verão (jan/1989) | contemplado | 42,72% pelo IPC |
| Collor I (mar/1990) | não contemplado | 84,32%, com a ressalva do valor bloqueado |
O laudo separa os dois planos, porque o caminho de cada um é diferente.
Erros que derrubam laudo
- Aplicar o acordo a quem não aderiu.
- Incluir o Collor I no cálculo do acordo.
- Ignorar o prazo de adesão ao apurar o direito.
Conecta com
Os REsp da poupança nos planos econômicos, o Tema 1101 e o verbete dos expurgos inflacionários.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
Testar 30 dias grátis Ver a base inteira