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Base Legal Pericial · Jurisprudência

ADPF 165/STF — O acordo dos planos econômicos, e o que ele deixou de fora

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

O Plenário do STF homologou em 01/03/2018 o acordo coletivo entre instituições financeiras, AGU, Idec e a Febrapo sobre as diferenças de correção monetária da poupança nos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor II. 🔴 O Collor I ficou EXPRESSAMENTE de fora: pelo acordo, não há pagamento por aquele plano. O direito às diferenças depende de ADESÃO ao acordo, dentro do prazo contado da publicação da ata. Para o perito, a pergunta que antecede qualquer cálculo é: o poupador aderiu? Aderindo, o valor é o do acordo; não aderindo, segue a via judicial e as teses da poupança.

Fonte
STF, ADPF 165/DF — acordo coletivo homologado pelo Plenário em 01/03/2018
Texto oficial
portal.stf.jus.br
Conferido em
01/09/2026
Esta redação rege fatos desde
01/03/2018

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 01/03/2018 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.

O que diz

O Plenário do STF homologou em 01/03/2018 o acordo coletivo celebrado entre instituições financeiras, a AGU, o Idec e a frente de poupadores, sobre as diferenças de correção monetária da poupança nos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor II.

🔴 O Collor I ficou expressamente de fora: pelo acordo, não há pagamento por aquele plano.

O direito às diferenças depende de adesão ao acordo, dentro do prazo contado da publicação da ata.

Na prática da perícia

A pergunta que antecede qualquer cálculo é: o poupador aderiu?

  • Aderiu — o valor é o do acordo, com o deságio e as condições nele previstos, e não o da tese judicial.
  • Não aderiu — segue a via judicial, e valem as teses dos repetitivos da poupança.

E há a assimetria do Collor I: quem discute apenas aquele plano não encontra no acordo o que buscar, e a via judicial é a única.

Exemplo

Poupador com diferenças de Verão e de Collor I:

PlanoPelo acordoPela via judicial
Verão (jan/1989)contemplado42,72% pelo IPC
Collor I (mar/1990)não contemplado84,32%, com a ressalva do valor bloqueado

O laudo separa os dois planos, porque o caminho de cada um é diferente.

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar o acordo a quem não aderiu.
  • Incluir o Collor I no cálculo do acordo.
  • Ignorar o prazo de adesão ao apurar o direito.

Conecta com

Os REsp da poupança nos planos econômicos, o Tema 1101 e o verbete dos expurgos inflacionários.

ADPF 165 planos econômicos acordo poupança Collor I adesão

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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